- 1 -O CPSo é requerido na Câmara Municipal de Penamacor - Divisão de Ação Social, Cultura e Educação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade ou Passaporte ou Título de Residência;
- b)Comprovativo de residência no Concelho;
- c)Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (quando aplicável);
- d)Requerimento a fornecer pelos serviços.
- 2 -O CPSo tem a validade de dois anos, a partir da data da sua emissão, podendo ser renovável por iguais períodos.
Artigo 5.º — Requerimento e Validade do Cartão
Vigente desde: 23/04/2024
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Em vigor desde 23/04/2024