- 1 -As microcredenciais podem corresponder:
- a)A unidades curriculares incluídas em planos de estudos de cursos conferentes de grau ou não;
- b)A formações específicas, propostas por unidades orgânicas da UMa.
- 2 -A criação das microcredenciais é da competência do Reitor, sob proposta das Unidades Orgânicas;
- 3 -A proposta de criação de uma microcredencial contempla:
- a)A designação da microcredencial;
- b)A Unidade Orgânica Responsável;
- c)A fundamentação e a justificação da sua criação, e adequação à missão da UMa;
- d)A área de formação predominante, de acordo com a CNAEF;
- e)Os objetivos, a metodologia de ensino-aprendizagem, a duração, a estrutura curricular, e os créditos ECTS;
- f)As regras para admissão na microcredencial;
- g)As condições de funcionamento, o processo de avaliação e o eventual processo de atribuição da classificação final e respetiva fórmula de cálculo;
- h)O nível do Quadro Europeu de Qualificações;
- i)A identificação de entidades parceiras, se houver;
- j)As taxas e emolumentos aplicáveis;
- l)A indicação dos ODS, para os quais a microcredencial contribui.
Artigo 4.º — Criação, Organização e Funcionamento das Microcredenciais
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025