- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consta de documento próprio, na qual se fará referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo com indicação da identificação, morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa colectiva;
- b)Discriminação do acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á Guia Receita/Factura ou documento semelhante e fará parte integrante do respectivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
- 4 -A liquidação das taxas poderá ter como suporte documental factura electrónica, nos termos previstos na lei.
Artigo 12.º — Documento de liquidação
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009