- 1 -O pagamento das taxas pode ser efectuado pelo devedor ou por terceiro.
- 2 -O pagamento das taxas por terceiro não confere a este a titularidade dos processos, sendo necessário para tal, solicitar a alteração da titularidade dos mesmos juntando os elementos que provem essa alteração.
- 3 -A emissão do documento de quitação das taxas em nome do terceiro, efectuar-se-á, se houver deferimento do pedido de alteração da titularidade dos processos.
Artigo 28.º — Pagamento por terceiro
Vigente desde: 24/11/2009
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Em vigor desde 24/11/2009