- 1 -Admissão e seriação dos candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional
- a)Só são admitidos a concurso os estudantes titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional que cumulativamente:
- i)Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;
- ii)Tenham tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;
- b)A seriação destes candidatos segue o procedimento descrito no n.º 2 do artigo 2.º, sendo que MA é a média de curso na escala 0-200.
- a)Só são admitidos a concurso os estudantes titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional que cumulativamente:
- 2 -Admissão e seriação dos candidatos titulares de um curso superior:
- a)Só são admitidos os candidatos que, cumulativamente:
- i)Sejam detentores de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor em curso que, por decisão tomada pela Coordenação Científica do curso a que se candidatam, tenha afinidade com esse curso do IST.
- ii)Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;
- iii)Tenham tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;
- b)A seriação é feita de acordo com a aplicação da seguinte fórmula, na escala 0-200:
C = (0,4 x "Afinidade" + 0,3 x "Natureza"/5 + 0,3 x MFC/200) x 200
Em que C é a classificação final, MFC é a média final de curso do aluno na escala 0-200. "Afinidade" é um número no intervalo [0,1], sendo que "natureza" poderá tomar os valores 1, 2, 3, 4 ou 5. Os valores a atribuir ao parâmetro "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de origem. Adicionalmente a coordenação do curso pode optar por realizar uma entrevista a todos os candidatos, atribuindo uma classificação na escala 0-200. Neste caso a classificação final, deverá ponderar a classificação da entrevista com 30 % e o valor obtido com a fórmula acima, com os restantes 70 %. É condição exclusiva de admissibilidade que a classificação final seja igual ou superior a 100, excepto quando se verifiquem simultaneamente as condições:
- a)Existir parecer da coordenação de curso fundamentando a admissibilidade do candidato com classificação inferior a 100.
- b)Existirem vagas não preenchidas por candidatos com classificação final igual ou superior a 100.
- a)Só são admitidos os candidatos que, cumulativamente:
- 3 -A candidatura deve vir acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Certificado descriminado de conclusão do curso;
- b)No caso de candidatos estrangeiros, documento que especifique qual a escala de avaliação utilizada (estrangeiros);
- c)Documento comprovativo das habilitações de Acesso ao Ensino Superior (Ficha ENES);
- 4 -Os estudantes que não façam a sua matrícula nos prazos especificados, perdem o direito à vaga com as consequências previstas na legislação em vigor.
Artigo 2.º — Concursos especiais: titulares de cursos superiores, diploma de especialização tecnológica, e de diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 25/08/2017
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