Regulamento de ingresso no primeiro ciclo do IST
Mudança de par instituição/curso
NS = A x MS + B x PI + C x MA
em que MS e PI designam a média da nota do ensino secundário e a média da nota dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam, respetivamente, expressas na escala 0-200. MA representa a média das notas obtidas no curso de origem, ponderada com os ECTS correspondentes, calculada (na escala 0-200) como
(ver documento original)
onde N é número de anos letivos em que o aluno esteve inscrito na instituição/curso de origem. No caso de não existir informação sobre os ECTS correspondente a cada UC concluída, pondera-se a nota de cada UC concluída para o cálculo de MA com 5 ECTS.
Os valores dos parâmetros A, B e C, cuja soma é 1, serão definidos antes da abertura do período de candidaturas. Por defeito, estes parâmetros tomarão os valores A = 0,3, B = 0,3 e C = 0,4.
É condição exclusiva de admissibilidade NS (igual ou maior que) NMA, sendo NMA a nota mínima de acesso ao curso e no ano letivo a que o estudante se candidata (na escala 0-200), exceto quando se verifiquem simultaneamente as condições:
Concursos especiais: titulares de cursos superiores, diploma de especialização tecnológica, e de diploma de técnico superior profissional
C = (0,4 x "Afinidade" + 0,3 x "Natureza"/5 + 0,3 x MFC/200) x 200
Em que C é a classificação final, MFC é a média final de curso do aluno na escala 0-200. "Afinidade" é um número no intervalo [0,1], sendo que "natureza" poderá tomar os valores 1, 2, 3, 4 ou 5. Os valores a atribuir ao parâmetro "Afinidade" e "Natureza" terão em conta a apreciação feita pela coordenação do curso relativamente ao curso concreto e ao estabelecimento de origem. Adicionalmente a coordenação do curso pode optar por realizar uma entrevista a todos os candidatos, atribuindo uma classificação na escala 0-200. Neste caso a classificação final, deverá ponderar a classificação da entrevista com 30 % e o valor obtido com a fórmula acima, com os restantes 70 %. É condição exclusiva de admissibilidade que a classificação final seja igual ou superior a 100, excepto quando se verifiquem simultaneamente as condições:
Maiores de 23 anos
1 - Podem candidatar-se ao abrigo deste regime de ingresso para candidatos maiores de 23 anos, os candidatos que, cumulativamente:
a) Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior/
para o curso pretendido, entendendo-se como sendo esta habilitação de acesso, cumulativamente, as seguintes circunstâncias:
i) Titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente;
ii) Aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores;
iii) Habilitação para, ao abrigo das mudanças de par instituição/curso, poderem ter acesso ao curso a que se candidatam
c) Não sejam titulares de um curso superior;
d) Não tendo nacionalidade portuguesa e não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, e com a 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior. O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para efeito de contabilização do tempo de residência em Portugal.
2 - Candidatura:
a) A candidatura deve vir acompanhada dos seguintes documentos;
b) currículo escolar e profissional do candidato e de certificados correspondentes às suas habilitações escolares;
c) Na candidatura o candidato deverá obrigatoriamente indicar qual ou quais os cursos para que se candidata, indicando a ordem de preferência;
d) Declaração de honra em que confirme não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
e) O candidato deve exibir um documento de identificação válido (cartão de cidadão ou passaporte) a fim de se poder confirmar a sua idade;
f) Pela candidatura é devido o pagamento dos respetivos emolumentos em vigor.
3 - Periodicidade:
A candidatura é anual só sendo válida para o ano letivo em que ocorre.
4 - Prazo de candidatura:
O prazo de candidatura decorrerá em data precisa a fixada anualmente no Calendário de Prazos Académicos.
5 - Calendário de realização das provas de avaliação de capacidade:
As provas de avaliação de capacidade decorrerão durante o mês de julho de cada ano, em data precisa fixada anualmente no Calendário de Prazos Académicos.
6 - Componentes que integram as provas de avaliação de capacidade:
A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de 1.º ciclo, ou do 1.º ciclo de um curso integrado do IST, consta das seguintes componentes:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b) Realização de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos em interpretação e expressão escrita;
c) Realização de uma prova escrita de avaliação da capacidade científica;
d) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.
7 - Prova de avaliação da capacidade científica
As provas a que se referem as alíneas b) e c) do artigo anterior constarão de um conjunto de perguntas, elaborada pelo júri, terá a duração máxima de três horas e será realizada numa única chamada. As componentes da prova, cujo programa deverá ser publicitado anualmente até ao final do mês de junho, poderão variar consoante o(s) curso(s) a que o candidato pretenda aceder, sendo de Matemática e Geometria Descritiva para os candidatos a Arquitetura e de Matemática e Física e Química para os restantes cursos.
8 - Júri:
a) A organização, realização e avaliação das diversas componentes das provas escritas de avaliação de capacidade, são da competência de um júri anualmente nomeado pelo Presidente do IST.
b) O júri é composto por 4 membros, propostos, anualmente, pelos departamentos de Matemática, Física, Engenharia Química e de Engenharia Civil, Arquitetura e Georecursos e pelo Vice-Presidente para os assuntos académicos.
c) O júri decidirá a sua forma de organização e funcionamento.
d) Em caso de empate nas decisões, o presidente do júri exercerá voto de qualidade.
9 - Critérios de classificação:
A cada uma das componentes das provas de avaliação de capacidade será atribuída pelo júri uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 de acordo com os seguintes critérios de ponderação:
a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato, 10 %;
b) Prova de avaliação de conhecimentos em interpretação e expressão escrita, 20 %;
c) Prova de avaliação da capacidade científica, 60 %;
d) Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 10 %.
Os candidatos que não obtenham uma classificação de pelo menos 7 valores em cada uma das provas escritas de avaliação serão excluídos da candidatura.
10 - Classificação final
a) Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, a qual servirá para ordenar os candidatos, caso o número de admitidos em cada curso seja superior às vagas existentes.
b) Da classificação final atribuída é admitido recurso dirigido ao Presidente do IST no prazo de 48 horas após a afixação.
Creditação
1 - Na sequência de um processo de ingresso no 1.º ciclo de um curso do IST por transferência de uma outra instituição e/ou curso, e previamente à inscrição do estudante, deverá ser requerida a creditação da formação já obtida.
2 - Os procedimentos de creditação encontram-se definidos no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, Despacho n.º 15577/2014 de 5 de dezembro de 2014 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 248, de 24 de dezembro de 2014, Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e na Portaria
181-D/2015, de 19 junho.
3 - Caberá ao estudante a responsabilidade de disponibilizar a documentação necessária à apreciação do seu pedido, incluindo a que lhe for solicitada no decurso do respetivo processo de apreciação. A não apresentação de pedido de creditação por parte do estudante implica que o estudante tenha de obter aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso.
4 - A requerimento do interessado, após ter conhecimento dos resultados do processo de creditação, este pode não aceitar algumas componentes do processo de creditação, preferindo obter aprovação a essas unidades curriculares. Esse requerimento deverá ser efetuado no decorrer do ano letivo em que é comunicada a decisão sobre o processo de creditação.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir 1 de Setembro de 2017.
1 de agosto de 2017. - O Presidente, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
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