- 1 -Constitui causa de cessação do direito aos apoios sociais previstos no presente regulamento a prestação de falsas declarações.
- 2 -Para além do eventual procedimento criminal, o incumprimento previsto no número anterior, implica a devolução de todas as quantias recebidas indevidamente e a inibição de requerer novamente a atribuição do apoio financeiro durante 5 anos.
- 3 -A falta de comparência, quando solicitada, ou a falta de entrega de documentos adicionais, no prazo fixado pelo Pelouro da Ação Social do Município, determina o arquivamento do pedido e a extinção do procedimento administrativo.
Artigo 10.º — Cessação do Direito ao Apoio
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018