Para além do disposto no artigo 6.º do presente regulamento, com exceção do previsto na alínea c), podem requerer a atribuição do apoio para a aquisição de medicação, todos os munícipes que preencham ainda as seguintes condições:
- a)Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 40 % do valor do IAS, por cada elemento;
- b)Sejam portadores de doença crónica devidamente comprovada;
- c)Não tenham dívidas ao Município de Paredes.