Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis para a atribuição dos apoios sociais predefinidos, ou outros, através dos meios mais adequados, aos agregados familiares mais desfavorecidos residentes no Concelho de Paredes, e/ou em articulação ou complementaridade com as restantes instituições ou respostas do meio.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Modalidades de apoios
As modalidades de apoio sociais a conceder pelo Município de Paredes, no âmbito do presente regulamento, são as seguintes:
Sigilo e Confidencialidade
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, encontram-se sujeitas ao dever de sigilo profissional, competindo-lhes, também, assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios e limitar a sua utilização aos fins a que se destina.
Condições de Acesso
RMP = (RF-D)/N
sendo que:
RMP - Rendimento Mensal Per Capita
RF - Rendimento mensal do agregado familiar
D - Despesas fixas mensais dedutíveis
N - N.º de elementos do agregado familiar
Instrução do Processo
Decisão
Acumulação de apoios
Os beneficiários das medidas do presente regulamento poderão apresentar candidaturas simultâneas, caso se verifiquem as condições de acesso e até a um limite de cinco por ano.
Cessação do Direito ao Apoio
Objeto
A medida de apoio para aquisição de medicação visa apoiar todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, com manifestas carências económicas, bem como todos os outros cidadãos que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 13.º
Condições de Acesso
Para além do disposto no artigo 6.º do presente regulamento, com exceção do previsto na alínea c), podem requerer a atribuição do apoio para a aquisição de medicação, todos os munícipes que preencham ainda as seguintes condições:
Instrução do Processo
Para além do disposto no artigo 7.º do presente regulamento, o pedido de apoio para aquisição de medicação deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
Modalidade do Apoio
Processamento do Apoio
Acumulação de apoios
O apoio previsto nesta secção não é acumulável, durante o mesmo período de tempo, com os apoios referidos no artigo 4.º, alíneas b) e g) do presente regulamento, respetivamente Secções II e III, salvo situações excecionais, devidamente ponderadas e fundamentadas através de relatório social e após deliberação do Órgão Executivo.
Objeto
A medida de acesso ao programa "Habitação de Qualidade" visa apoiar a realização de obras de conservação e beneficiação em habitações degradadas dos agregados familiares economicamente mais desfavorecidos, contribuindo para a criação e melhoria das suas condições de habitabilidade.
Condições de Acesso
Podem requerer a atribuição do apoio previsto na presente secção, todos os munícipes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Instrução do Processo
Para além do disposto no artigo 7.º do presente regulamento, o pedido de apoio para realização de obras em habitação própria deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:
Situações Abrangidas
Para efeitos do disposto na presente secção, podem ser contempladas obras de recuperação, conservação e beneficiação sempre que a habitação não detenha as condições mínimas de habitabilidade ou com vista à melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situações de dificuldade ou défice de mobilidade, decorrente do processo de envelhecimento, de doenças crónicas ou debilitantes e de deficiência física/motora.
Modalidade do apoio
O apoio previsto nesta secção será atribuído pelo Município de Paredes, a título de subsídio, mediante uma comparticipação económica até ao montante máximo de (euro)7.500,00, independentemente do valor total das obras, e/ou através da disponibilização de materiais e/ou acompanhamento técnico.
Acumulação de apoios
O apoio previsto nesta secção não é acumulável, durante o mesmo período de tempo, com os apoios referidos no artigo 4.º, alíneas a) e g) do presente regulamento, respetivamente Secções I e III, salvo situações excecionais, devidamente ponderadas e fundamentadas através de relatório social e após deliberação do Órgão Executivo.
Objeto
A medida de apoio pontual em situações de emergência, e que não se enquadram nas modalidades já previstas no presente regulamento, consiste na atribuição de apoios pontuais não tipificados, de caráter urgente e excecional, a agregados familiares economicamente desfavorecidos.
Condições de Acesso
Para além do disposto no artigo 6.º do presente regulamento, com exceção do previsto na alínea c), podem requerer a atribuição do apoio para apoios pontuais em situações de emergência, todos os munícipes que preencham ainda as seguintes condições:
Modalidade do Apoio
O apoio previsto nesta secção será concedido pela Câmara Municipal de Paredes, através da atribuição de um apoio económico, de carater único, até ao montante máximo de trezentos euros por pedido.
Acumulação de apoios
O apoio previsto nesta secção não é acumulável, durante o mesmo período de tempo, com os apoios referidos no artigo 4.º, alíneas a) e b) do presente regulamento, respetivamente Secções I e II, salvo situações excecionais, devidamente ponderadas e fundamentadas através de relatório social e após deliberação do Órgão Executivo.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação deste regulamento serão analisados e decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Paredes.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Declaração de Compromisso
Eu, ... abaixo assinado/a, Portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, que atesto a veracidade de todas as informações fornecidas e constantes deste pedido e que compreendo as condições previstas no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais, obrigando-me, por esta forma, a respeitá-las integralmente.
Mais declaro que autorizo os serviços competentes da Câmara Municipal de Paredes a proceder ao cruzamento dos dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente, do Instituto da Segurança Social e da Autoridade Tributária, sendo garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor, e apenas para o fim a que se destina.
Paredes, de ... de ... 20...
O Requerente, ...
ANEXO B
Declaração de Compromisso
Eu, ... abaixo assinado/a, portador/a do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, que:
Não sou proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra habitação;
A habitação a arrendar não é propriedade de nenhum parente ou afim;
Não estou incluído noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Paredes, ...de ... de 20...
O Requerente, ...
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