- 1 -O Pelouro de Ação Social comunicará às farmácias, através da minuta da deliberação da reunião do executivo municipal, a identificação do beneficiário do apoio e o respetivo plafond.
- 2 -A farmácia fornecedora da medicação será a mesma que emitiu a declaração comprovativa do gasto médio mensal com a aquisição dos medicamentos do requerente.
- 3 -A farmácia abrirá uma ficha de cliente, em nome do beneficiário do apoio, que será encerrada quando for atingido o respetivo plafond ou no final do ano civil a 31 de dezembro.
- 4 -A farmácia enviará o valor do débito e respetivos comprovativos ao Município de Paredes até ao dia 10 do mês seguinte a que respeitam, para que este emita a respetiva ordem de pagamento.
- 5 -O plafond atribuído só pode ser utilizado para a aquisição de medicação, mediante a apresentação da respetiva prescrição médica.
Artigo 15.º — Processamento do Apoio
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2018