O presente regulamento estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis para a atribuição dos apoios sociais predefinidos, ou outros, através dos meios mais adequados, aos agregados familiares mais desfavorecidos residentes no Concelho de Paredes, e/ou em articulação ou complementaridade com as restantes instituições ou respostas do meio.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018