A medida de apoio pontual em situações de emergência, e que não se enquadram nas modalidades já previstas no presente regulamento, consiste na atribuição de apoios pontuais não tipificados, de caráter urgente e excecional, a agregados familiares economicamente desfavorecidos.
Artigo 23.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018