- 1 -Podem requerer a atribuição dos apoios sociais todos os munícipes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional;
- b)Residam, à data da apresentação do requerimento, no concelho de Paredes há, pelo menos, 6 meses;
- c)Estejam em situação de carência económica comprovada;
- d)Apresentem um rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar igual ou inferior a 50 % do valor do IAS, por cada elemento;
- e)Não se encontrem a beneficiar de apoios de outras entidades para o mesmo fim;
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do número anterior, a situação de carência económica é aferida com base no cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar, efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
RMP = (RF-D)/N
sendo que:
RMP - Rendimento Mensal Per Capita
RF - Rendimento mensal do agregado familiar
D - Despesas fixas mensais dedutíveis
N - N.º de elementos do agregado familiar
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