- 1 -O pedido de atribuição dos apoios sociais deverá ser submetido nos Serviços do Balcão Único do Município de Paredes ou Serviços Online, mediante o preenchimento do formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
- i)Bilhete de identidade ou cartão do cidadão (facultativo)
- ii)Cartão de contribuinte;
- iii)Cartão da segurança social;
- iv)Passaporte e autorização de residência ou outro título que ateste a residência em território nacional, no caso de cidadão estrangeiro.
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos mensais auferidos pelo requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de todas as despesas fixas mensais do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
- d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e a composição do agregado familiar;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, atestando a veracidade das informações constantes na candidatura, conforme modelo do Anexo A.
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do candidato e restantes elementos do agregado familiar:
- 2 -Os documentos a apresentar devem ser os do mês corrente ou do mês imediatamente anterior.
- 3 -O requerente poderá apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para a comprovação da sua situação económica, sendo que os mesmos serão objeto de análise antes de poderem ser considerados elegíveis.
- 4 -Nos casos em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, incapacidade para o trabalho, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem um rendimento mensal equivalente ao montante do IAS.
Artigo 7.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 26/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2018