- 1 -O horário de deposição de resíduos urbanos é das 18h às 23h.
- 2 -Por razões de eficiência na prestação do serviço e de natureza ambiental, pode a entidade gestora fixar dias específicos para a deposição de resíduos.
Artigo 25.º — Horário e frequência de deposição
Vigente desde: 12/05/2020
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Em vigor desde 12/05/2020