- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, ou em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 12/05/2020
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Em vigor desde 12/05/2020