- 1 -A quantidade de resíduos urbanos objeto de recolha é estimada, para os utilizadores domésticos e não domésticos, a partir do seu consumo de água da rede pública, enquanto indicador de correlação estatística associado à produção de resíduos.
- 2 -Sempre que os utilizadores não disponham de serviço de abastecimento de água, a entidade gestora estima o respetivo consumo em função do consumo médio tendo por referência os utilizadores com características similares, no âmbito do território municipal, verificado no ano anterior.
Artigo 56.º — Base de cálculo
Vigente desde: 12/05/2020
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