- 1 -As reclamações relativas a inscrições ou omissões irregulares nos cadernos eleitorais podem ser apresentadas, por escrito, ao Presidente da Mesa da respetiva Assembleia Regional, no prazo de 5 dias a contar da data da divulgação dos cadernos eleitorais.
- 2 -A Mesa da Assembleia Regional decide as reclamações no prazo de 5 dias, não cabendo recurso da sua decisão.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021