- 1 -Os termos individuais de aceitação de candidatura incluem:
- a)A assinatura do candidato;
- b)A indicação dos órgãos nacionais, regionais e locais e respetivos cargos a que se candidata;
- c)Uma declaração de que não se candidata por qualquer outra lista.
- 2 -Os Mandatários, os membros das Comissões de Fiscalização e os Delegados devem também apresentar termos de aceitação dos respetivos cargos.
- 3 -Os termos de aceitação, bem como os formulários ou folhas de subscrição, contendo as assinaturas dos Proponentes, podem ser documentos originais, em suporte papel, ou versões digitalizadas dos mesmos ou, ainda, uma combinação dos dois suportes.
- 4 -Em caso de dúvida justificada ou por solicitação de outros candidatos ou listas, pode a Comissão Eleitoral Nacional solicitar a comprovação da veracidade dos documentos digitais, seja por confronto com os originais, seja por questionamento direto dos subscritores.
Artigo 20.º — Termos de aceitação
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021