- 1 -A candidatura consubstancia-se na entrega de um processo que contém:
- a)Uma listagem com a designação dos membros a eleger para cada cargo e órgão, acompanhada dos termos individuais de aceitação das candidaturas;
- b)A indicação dos Mandatários efetivo e suplente, dos representantes efetivos e suplentes na Comissão de Fiscalização e dos Delegados que podem participar nas Mesas de voto;
- c)Os formulários ou folhas de subscrição, em conformidade com os modelos constantes dos anexos I e II ao presente regulamento.
- d)O programa de ação, no caso das candidaturas a Bastonário e Vice-Presidentes Nacionais, Presidentes e Vogais eleitos a nível nacional dos Conselhos Nacionais de Colégio e Conselhos Diretivos Regionais.
- 2 -Os Candidatos, os Mandatários, os membros das Comissões de Fiscalização e os Delegados de cada uma das listas são identificados pelo nome completo, número de cédula profissional, Especialidade, Região a que pertençam e assinatura, devendo ainda indicar um contacto telefónico e um endereço eletrónico, para efeitos de contactos e notificações relativos ao processo eleitoral.
- 3 -Os elementos constituintes do processo de candidatura podem ser entregues em suporte papel, em suporte digital, ou numa combinação dos dois.
Artigo 19.º — Requisitos das candidaturas
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021