É alterado o artigo 11.º que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Conselho do Departamento
- 1 -O Conselho do Departamento tem vinte e um a vinte e três membros no total, é presidido pelo Diretor e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)Catorze docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo a tempo integral na Universidade;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Uma ou duas personalidades externas cooptadas pelos restantes membros.
- 2 -O grupo a que se refere a alínea a) do número anterior inclui, no mínimo, dois investigadores e sete docentes.
- 3 -Na impossibilidade, devidamente fundamentada, de eleger o membro identificado na alínea b) do n.º 1, o Conselho do DFis é constituído numa formação restrita que não integra este membro.
- 4 -(Anterior n.º 3).
- 5 -(Anterior n.º 4).
- 6 -(Anterior n.º 5).
- 7 -(Anterior n.º 6)