Alteração ao Regulamento do Departamento de Física da Universidade de Aveiro
Alterações
É alterado o artigo 11.º que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Conselho do Departamento
- 1 -O Conselho do Departamento tem vinte e um a vinte e três membros no total, é presidido pelo Diretor e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)Catorze docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo a tempo integral na Universidade;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Uma ou duas personalidades externas cooptadas pelos restantes membros.
- 2 -O grupo a que se refere a alínea a) do número anterior inclui, no mínimo, dois investigadores e sete docentes.
- 3 -Na impossibilidade, devidamente fundamentada, de eleger o membro identificado na alínea b) do n.º 1, o Conselho do DFis é constituído numa formação restrita que não integra este membro.
- 4 -(Anterior n.º 3).
- 5 -(Anterior n.º 4).
- 6 -(Anterior n.º 5).
- 7 -(Anterior n.º 6)
Republicação
Em decorrência das alterações, é republicado, no Anexo A, a versão atualizada do Regulamento do Departamento de Física da Universidade de Aveiro.
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à da sua aprovação.
4 de maio de 2022. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO A
Regulamento do Departamento de Física da Universidade de Aveiro
Habilitação e objeto
Âmbito, natureza e autonomia
Missão, atribuições e objetivos
Princípios
Funções e estrutura organizativa
Órgãos
São órgãos do Departamento, como órgãos necessários nos termos dos Estatutos da Universidade:
Diretor
Competências do Diretor
Comissão Executiva
Competências da Comissão Executiva
À Comissão Executiva compete:
Conselho do Departamento
Competências do Conselho do Departamento
Autonomia de gestão
Serviços
Recursos humanos e materiais
Funcionamento dos órgãos
Regulamentos Eleitorais
Disposição Transitória
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias escolares, o que, para este efeito, se considera o período que medeia o final da época de recurso da avaliação e o início da atividade letiva.
Revisão e alteração
Entrada em vigor
315291791