- 1 -O Conselho do Departamento pronuncia-se, a título consultivo, sobre as iniciativas que lhe forem submetidas pelos órgãos competentes nas seguintes matérias:
- a)Atos relacionados com os estatutos das carreiras docente e de investigação;
- b)Planos de estudo dos ciclos de estudos;
- c)Composição dos júris das provas e de concursos académicos;
- d)Plano, orçamento e relatório de atividades;
- e)Alterações aos regulamentos do Departamento;
- f)Outros assuntos, mediante solicitação do Diretor ou dos órgãos comuns da Universidade.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho do Departamento:
- a)Propor dois membros para o comité de escolha do Diretor.
- b)Elaborar o seu regimento;
- c)Acompanhar o funcionamento do Departamento e, nesse âmbito, formular sugestões e ou recomendações não vinculativas aos órgãos competentes;
- d)Emitir pareceres, designadamente aqueles que estão obrigatoriamente previstos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Competências do Conselho do Departamento
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022