- 1 -Salvo no que depender da entrada em funcionamento dos novos órgãos do Departamento, o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, após a devida aprovação pelo Reitor, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º dos Estatutos da Universidade.
- 2 -Na situação de transição a que se refere a ressalva do n.º 1, mantém-se em vigor o Regulamento anterior naquilo que se revele indispensável à viabilização dessa transição.
- 3 -Com a entrada em funcionamento dos novos órgãos é revogado o anterior Regulamento do Departamento.
315291791
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2022