- 1 -O Departamento, no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o Departamento promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência de conhecimento e de tecnologia para a sociedade, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -São objetivos do Departamento, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Criação de conhecimento através de atividades de investigação de qualidade internacionalmente reconhecida;
- b)Promoção de uma oferta de formação, nos três ciclos de formação universitária, adaptada às exigências da sociedade e atrativa para os estudantes tendo em vista a formação de profissionais altamente qualificados;
- c)Promoção da transferência de conhecimento e de tecnologia entre a Universidade e a sociedade;
- d)Promoção de ações de formação e divulgação da Física e das atividades de investigação do Departamento destinadas a um público-alvo alargado e diversificado;
- e)Promoção da cooperação através do estabelecimento de parcerias e colaborações com outras instituições nacionais e estrangeiras ao nível da oferta formativa e da investigação;
- f)Prossecução de uma política de qualidade nas atividades do Departamento;
- g)Promoção da qualificação e atualização dos recursos humanos do Departamento;
- h)Promoção de um bom ambiente de trabalho que propicie a inovação e a criatividade;
- i)Promoção de uma atitude atenta aos aspetos éticos e ambientais associados ao desenvolvimento científico-tecnológico.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos
Vigente desde: 16/05/2022
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