- 1 -São funções do Departamento, às quais correspondem estruturas organizativas próprias geridas pelos órgãos do Departamento:
- a)Ensino e formação, participando na realização de ciclos de estudos que confiram os graus de licenciado, mestre e doutor e de cursos de formação pós-graduada, bem como da lecionação de cursos não conferentes de grau e outros, como atividades de especialização e atualização de conhecimentos;
- b)Investigação, em cujo âmbito o Departamento desenvolve, diretamente ou inserido em projetos e programas intra e ou interinstitucionais, atividades de investigação, fundamental e aplicada, no âmbito das unidades básicas de investigação nele integradas e das unidades transversais de investigação da universidade em que participa;
- c)Ligação à sociedade, pela transmissão da tecnologia e conhecimento, e respetiva valorização, bem como assessoria científica e técnica a entidades externas e prestação de outros serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- d)Promoção e difusão da cultura, através, designadamente, de ações de apoio e de divulgação.
- 2 -O Departamento exerce as respetivas funções em estreita articulação com as demais unidades e outras estruturas organizativas da Universidade, cumprindo-lhe colaborar com elas, designadamente em matéria de apoio a ciclos de estudos, de projetos de investigação e de cooperação com a sociedade.
- 3 -As estruturas orgânicas que enquadram as funções do Departamento nos termos dos números anteriores são:
- a)Direções de Curso;
- b)Unidades de investigação e programas de investigação;
- c)Projetos de prestação de serviços e ou programas;
- d)Comissões específicas, criadas por iniciativa do Diretor, para elaboração de estudos, pareceres e apoio ao exercício das suas competências.
- 4 -A organização interna do Departamento rege-se pelo respetivo Regulamento de Organização e Serviços, a aprovar por deliberação da Comissão Executiva, sob proposta do Diretor e mediante parecer do Conselho do Departamento.
- 5 -As unidades de investigação integradas no Departamento dispõem de um coordenador e uma estrutura científica e regem-se por regulamento específico, nos termos dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º — Funções e estrutura organizativa
Vigente desde: 16/05/2022
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