- 1 -A Comissão Executiva é composta por três a cinco membros, sendo presidida pelo Diretor, que designa os outros membros, de entre quem se encontre afeto ao Departamento.
- 2 -Os membros da Comissão Executiva podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor, cessando em qualquer caso funções no termo do mandato deste.
- 3 -A Comissão Executiva é o órgão colegial executivo que tem como função assegurar a eficaz interligação do Departamento com as demais estruturas, órgãos e serviços comuns da Universidade, designadamente nas áreas de gestão, académica, pedagógica, científica, de investigação e de cooperação, e detém, nesse âmbito, as competências estabelecidas no artigo seguinte.
- 4 -A responsabilidade direta em relação às funções e ou áreas de atividade desenvolvidas pelo Departamento pode ser distribuída pelos membros da Comissão Executiva, por proposta do Diretor, designadamente fazendo-a coincidir com as delegações de competências emitidas por este.
Artigo 9.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022