- 1 -No ato de candidatura é devido o pagamento da taxa constante nas Normas Gerais Relativas ao Pagamento das Taxas Escolares na UFP.
- 2 -Em caso de desistência ou de anulação da candidatura, não há lugar ao reembolso da taxa de candidatura liquidada.
Artigo 13.º — Taxa de candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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