- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Se refiram a cursos e/ou concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- b)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- c)Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
- d)Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento.
- 2 -O indeferimento é da competência do Gabinete de Ingresso, cabendo recurso, se for o caso, para o reitor.
Artigo 17.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 24/04/2024
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