Torna público o Regulamento de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudos de Licenciatura e de Mestrado Integrado da Universidade Fernando Pessoa.
Objeto
O presente regulamento estabelece e disciplina os concursos para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da Universidade Fernando Pessoa (UFP), adiante designados genericamente por cursos.
Âmbito
Os concursos e regimes de acesso abrangidos pelo presente regulamento são:
Conceitos
Para efeitos do disposto nas presentes normas regulamentares, entende-se por:
Prazos
Competências
A análise e validação das candidaturas assim como a elaboração das listas de colocações num curso são da competência do Gabinete de Ingresso, cabendo a aprovação de cada lista ao diretor da unidade orgânica, a que o curso pertencer, e sendo o reitor o órgão recurso.
Comunicação de informação às entidades competentes
A informação acerca dos candidatos colocados ao abrigo dos concursos regulados pelas presentes normas regulamentares e dos estudantes efetivamente matriculados e/ou inscritos é remetida à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos por esta fixados.
Concursos
Validade das provas de ingresso
§.Nos termos da Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) n.º 1043/2021, de 13 de outubro, a validade indicada no número anterior é aplicável para os exames finais nacionais realizados a partir de 2022, inclusive. Os exames realizados em anos anteriores, regulados pela Deliberação n.º 1233/2014, deixam de ser válidos para efeitos de candidatura a partir do ano letivo de 2024-2025.
Pré-Requisitos
Vagas
Local, modo e prazo de realização da candidatura
Autenticação e arquivo de documentação
Taxa de candidatura
Recibo
Da candidatura é disponibilizado ao candidato, como recibo, um duplicado do respetivo formulário de candidatura.
Alteração da candidatura
Anulação da candidatura
É facultada ao candidato a anulação da candidatura dentro do prazo fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP.
Indeferimento liminar
Exclusão de candidatos
Nota de Candidatura e escalas de conversão de classificação
1 - Para efeitos de seriação, os candidatos são pontuados com uma classificação, correspondente à “Nota de Candidatura”, usada para efeitos de ordenação das listas de seriação e decisão de colocação.
2 - As classificações são atribuídas numa escala numérica de 0 a 200 pontos e são arredondadas às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.
3 - A “Nota de Candidatura” resulta da aplicação de uma fórmula de cálculo que pondera a classificação obtida pelo candidato em cada um dos elementos previstos e exigidos nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.
4 - Sempre que necessário, as classificações de cada um dos elementos referidos no número anterior e que correspondem à verificação das condições de ingresso são convertidas para a escala equivalente de 0 a 200 pontos, aplicando as regras seguintes:
a) Para candidatos nacionais com classificações na escala de 0 a 20 valores, a conversão para a escala de 0 a 200 pontos faz-se proporcionalmente, com arredondamento à unidade;
b) Para candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, bem como para candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes titulares de curso terminal do ensino secundário do país estrangeiro de residência aí obtido e que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior, a classificação final do ensino secundário é convertida para a escala de 0 a 200 nos termos das regras fixadas por despacho do Ministro da Educação;
c) Aos candidatos titulares de grau académico ou de diploma estrangeiro que não o disposto na alínea anterior, cuja classificação final do curso seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala portuguesa, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. Assim:
i) Para os casos de escalas de classificação em progressão aritmética é aplicada a seguinte fórmula:
em que:
NC, é a nota da candidatura;
C, corresponde à classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin, é a classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação estrangeira;
Cmax, é a classificação máxima da escala de classificação estrangeira.
ii) Nos casos em que as formações de origem tenham sido realizadas em instituições de ensino superior dos Estados Unidos da América, Reino Unido e Malta a conversão das classificações é efetuada de acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 17039/2009, de 23 de julho, Despacho n.º 6431/2009, de 26 de fevereiro, e Despacho n.º 10537/2011, de 22 de agosto, respetivamente), com as devidas adaptações e nos termos seguintes:
Escalas
Portugal
Estados Unidos da América
Reino Unido
Malta
200
3,9-4,0/A+/98-100
-
-
190
3,7-3,8/A/96-98
-
-
180
3,5-3,6/A-/90-95
1/70-100 %
Escala A: Category I/Summa Cum Laude
Escala B: First Class Honours/1/Summa Cum Laude
170
3,2-3,4/B+/87-89
-
-
160
2,9-3,1/B/83-86
2.1/60-69 %
Escala A: Category IIA/Magna Cum Laude
Escala B: Second Class Honours/2.1/Magna Cum Laude
150
2,6-2,8/B-/80-82
-
-
140
2,3-2,5/C+/77-79
2.2/50-59 %
Escala A: Category IIB/Cum Laude
Escala B: First Class Honours Lower Division/2.2/Cum Laude
130
2,0-2,2/C/73-76
-
-
120
1,6-1,9/C-/70-72
3/40-49 %
Escala A: Category III/Bene Probatus
Escala B: Third Class Honours/3/Bene Probatus
110
1,2-1,5/D+/67-69
-
-
100
1,0-1,1/D/61-66
-
-
iii) Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso, será aplicada a seguinte conversão quantitativa para a escala de 0 a 200 pontos:
Classificação final qualitativa
Conversão quantitativa
Muito Bom/Aprovado com Distinção e Louvor
180
Bom com Distinção/Aprovado com Distinção
160
Aprovado (numa escala com apenas duas classificações: Aprovado/Reprovado)
160
Bom/Aprovado (numa escala com várias qualificações da menção de aprovado)
140
Seriação, homologação e divulgação dos resultados
Colocação
Desempate
Resultado final
Listas de colocação
Reclamações
Matrícula e inscrição
§ Se a notificação de colocação, efetuada através da plataforma on-line de candidaturas, no sítio da Internet da UFP, for posterior ao prazo fixado no Cronograma Administrativo, o candidato tem cinco dias úteis, após notificação da colocação para efetuar a matrícula.
§ Os candidatos suplentes dispõem de um prazo improrrogável de três dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição, perdendo o direito à vaga, caso não o façam dentro do prazo.
§ Em casos devidamente justificados, poderá ser efetuada uma matrícula condicional, ficando a validação da mesma pendente da apresentação dos pré-requisitos. A não apresentação dos pré-requisitos até duas semanas após o início do ano letivo implica a anulação da matrícula.
Vagas sobrantes
Recolocação institucional
Retificações
Condições de acesso
Podem apresentar-se ao concurso institucional todos os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura ou de mestrado integrado da UFP, sujeito às vagas anualmente atribuídas à instituição.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do ensino secundário, definida nos termos do artigo seguinte;
ps, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
P, corresponde à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas; e pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Classificação do ensino secundário
em que:
S, é a classificação final do ensino secundário;
Sa, é a classificação final dos 10.º + 11.º anos de escolaridade ou 1.º + 2.º anos, conforme o caso, fixada nos termos da lei; e
Sb, é a classificação final do 12.º ano de escolaridade, fixada nos termos da lei.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura e mestrado integrado da UFP, sujeito às vagas fixadas anualmente em despacho reitoral.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Dispensa de realização de provas
Júri das provas de ingresso
Critérios de classificação
Recurso de classificação
Certificação
Pela realização das provas de ingresso destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos são emitidos dois tipos de certidões, sujeitas a emolumentos de acordo com a tabela em vigor:
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
em que:
NC, é a nota da candidatura;
P, corresponde à média simples das classificações das provas escritas realizadas;
pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas escritas;
C, é o resultado da avaliação da análise curricular;
Pc, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação obtida na análise curricular;
E, é o resultado da entrevista; e pe, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação obtida na entrevista.
Seriação
Condições de acesso
Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de especialização tecnológica os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Cursos a que se podem candidatar
§ As áreas de educação e formação da CNAEF que facultam a candidatura a cada curso de licenciatura e mestrado integrado são fixadas pelo reitor e divulgadas no sítio da Internet da UFP.
§ A apreciação casuística é realizada por uma comissão designada pelo Conselho Científico da unidade orgânica respetiva, de três elementos, integrando o Coordenador de Ciclo e dois docentes do curso em causa.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
em que:
NC, é a nota da candidatura;
T, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de especialização tecnológica;
pt, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação do curso de especialização tecnológica;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas; e pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Cursos a que se podem candidatar
§ As áreas de educação e formação da CNAEF que facultam a candidatura a cada curso de licenciatura e mestrado integrado são fixadas pelo reitor e divulgadas no sítio da Internet da UFP.
§ A apreciação casuística é realizada por uma comissão designada pelo Conselho Científico da unidade orgânica respetiva, de três elementos, integrando o Coordenador de Ciclo e dois docentes do curso em causa.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
em que:
NC, é a nota da candidatura;
T, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de técnico superior profissional;
pt, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação do curso de técnico superior profissional;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas; e pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior apenas se podem candidatar aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma, nos termos e sujeito às vagas fixadas anualmente em despacho reitoral.
§ As áreas de educação e formação da CNAEF que facultam a candidatura a cada curso de licenciatura e mestrado integrado são fixadas pelo reitor e divulgadas no sítio da Internet da UFP.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Júri das provas de ingresso
Critérios de classificação
Recurso de classificação
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de ensino secundário de dupla certificação;
ps, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
A, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, da prova de aptidão ou avaliação final;
pa, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação obtida pelo candidato na prova de aptidão ou avaliação final;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de ingresso; e pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura e mestrado integrado da UFP, sujeito às vagas fixadas anualmente em despacho reitoral.
Condições de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
§ No caso dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Os candidatos abrangidos pelo artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura e mestrado integrado da UFP, sujeito às vagas fixadas anualmente em despacho reitoral.
Condições de ingresso
Provas de ingresso
Júri das provas de Ingresso
Critérios de classificação
Recurso de classificação
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do ensino secundário, convertida para a escala inteira de 0 a 200;
ps, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação do ensino secundário obtida pelo candidato;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas ou nos exames específicos realizados na UFP; e pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
Seriação
Condições de acesso
Cursos a que se podem candidatar
Condições de ingresso
Instrução da candidatura
Nota de candidatura
Seriação
Condições de reingresso
Pode requerer o reingresso o estudante que, cumulativamente:
Requerimento de reingresso
Decisão
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão analisados e sanados pelo reitor da UFP.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente regulamento, após pareceres dos órgãos científico e pedagógico das unidades orgânicas, foi aprovado pelo conselho de reitoria da UFP, para entrar em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação na 2.ª série do Diário da República, aplicando-se aos concursos institucionais e especiais abertos no ano letivo de 2024-2025 e nos anos letivos seguintes.
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