- 1 -O resultado final de cada fase do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado/Suplente;
- c)Excluído da candidatura.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o candidato foi:
- a)Colocado, quando cumpre os requisitos gerais e específicos fixados para o curso e tem vaga;
- b)Não colocado/Suplente, quando cumpre os requisitos gerais e específicos, mas não há vagas suficientes, ficando na condição de suplente, a aguardar eventuais desistências dos colocados;
- c)Excluído, quando não cumpre os requisitos gerais e/ou específicos para poder ser admitido.
- 3 -A decisão de não colocado e de excluído deve ser sempre fundamentada.
Artigo 23.º — Resultado final
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2024