- 1 -Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de divulgação dos termos de seriação, mediante exposição escrita dirigida ao reitor da UFP.
- 2 -A reclamação é entregue no Gabinete de Ingresso, ou enviada pelo correio, através de carta registada.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e local devidos nos termos dos números anteriores.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção, ou através de correio eletrónico desde que o reclamante dê o seu consentimento para este efeito.
Artigo 25.º — Reclamações
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024