- 1 -A realização da candidatura a um curso de licenciatura ou mestrado integrado através do concurso especial para maiores de 23 anos está sujeita à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Ser titular das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual;
- b)Ter obtido em cada uma das componentes das provas fixadas para esse curso a classificação mínima de 10 valores, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP;
- c)Ter satisfeito os pré-requisitos quando fixados para ingresso nesse curso;
- d)Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima de 95 pontos, ou outra que vier a ser fixada pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP.
- 2 -As condições para a candidatura são divulgadas no sítio da Internet da DGES e da UFP.
Artigo 40.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 24/04/2024
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