- 1 -A candidatura a um curso de licenciatura ou mestrado integrado está sujeita à aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, através das seguintes provas de ingresso:
- a)Duas provas escritas: uma de avaliação de competências gerais de interpretação e de escrita e outra de avaliação de competências específicas para a área de formação do curso a que o candidato concorre;
- b)Análise do currículo escolar e profissional do candidato;
- c)Carta de motivação e entrevista individual, para apreciação da adequabilidade da candidatura.
- 2 -As provas de ingresso exigidas que facultam a candidatura aos cursos de licenciatura e mestrado integrado através deste concurso especial são fixadas pelo reitor e divulgadas no sítio da Internet da UFP.
- 3 -As provas de ingresso são organizadas pela UFP e realizam-se com as seguintes especificações:
- a)Ocorrem numa única chamada em calendário fixado anualmente e divulgado no sítio da Internet da universidade;
- b)As provas escritas têm a duração máxima conjunta de 120 minutos;
- c)A entrevista ao candidato tem a duração máxima de 30 minutos;
- d)Os conteúdos sobre os quais incidem as provas específicas são disponibilizados no sítio da Internet da UFP, e encontram-se alinhados com os programas e as metas curriculares definidas para as disciplinas sobre que devem incidir as provas de ingresso definidas no âmbito do regime geral de acesso;
- e)A realização das provas escritas e da entrevista requer a apresentação de documento de identificação;
- f)As provas escritas podem ser realizadas presencialmente, através de plataformas tecnológicas, ou por outro meio telemático, desde que salvaguardadas as condições de fiabilidade da avaliação;
- g)A falta justificada às provas, devidamente comprovada no prazo máximo de três dias úteis após a data de realização das mesmas, mediante requerimento entregue no Gabinete de Ingresso, permite a sua remarcação, mas apenas se a respetiva realização for possível em data anterior à divulgação dos resultados.
- 4 -A não comparência a uma das provas de ingresso exclui os candidatos.
- 5 -É anulada a inscrição nas provas de ingresso aos candidatos que tenham comportamentos fraudulentos.
- 6 -As provas podem ser utilizadas para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um curso da UFP.
- 7 -Obrigatoriamente, as provas de ingresso são realizadas no ano em que é apresentada a candidatura. Excecionalmente, nos casos em que as provas escritas tenham sido realizadas na UFP nos quatro anos imediatamente anteriores, e sem prejuízo do disposto no parágrafo único do n.º 1 do artigo 8.º, o candidato pode solicitar, no ato de candidatura, a utilização da(s) nota(s) anteriormente obtida(s).
Artigo 41.º — Provas de ingresso
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024