- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
em que:
NC, é a nota da candidatura;
P, corresponde à média simples das classificações das provas escritas realizadas;
pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas escritas;
C, é o resultado da avaliação da análise curricular;
Pc, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação obtida na análise curricular;
E, é o resultado da entrevista; e pe, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação obtida na entrevista.
- 2 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- 3 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que tenham realizado na UFP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 48.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024