- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
em que:
NC, é a nota da candidatura;
T, corresponde à classificação final, convertida para a escala inteira de 0 a 200, do curso de especialização tecnológica;
pt, é o peso atribuído, pela UFP, à classificação do curso de especialização tecnológica;
P, é a média aritmética simples das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas; e pi, é o peso atribuído, pela UFP, à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas.
- 2 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- 3 -O peso atribuído a cada uma das componentes consideradas no cálculo da nota de candidatura é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP e divulgado no sítio da Internet da universidade.
- 4 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que tenham realizado na UFP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 55.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024