Podem apresentar-se ao concurso especial para titulares de diploma de técnico superior profissional os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser titular de diploma de técnico superior profissional;
- b)Fazer prova de capacidade para a frequência do ensino superior;
- c)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.