- 1 -Pode apresentar-se ao concurso especial para titulares de outros cursos superiores o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser titular do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
- b)Reunir as condições específicas fixadas pela UFP;
- c)Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional, regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
- 2 -Podem ainda apresentar-se a concurso os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º e 11.º anos de escolaridade.
Artigo 74.º — Condições de acesso
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