- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Preenchimento do boletim de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor na UFP;
- b)Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal;
- c)Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre, com indicação da classificação final de curso obtida pelo candidato.
- 2 -Os candidatos que concorrem com a titularidade do diploma estrangeiro de curso superior devem ainda anexar à sua candidatura:
- a)Documento oficial que comprove que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
- b)Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
- 3 -Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 77.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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