- 1 -A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 200, correspondendo à classificação final constante no diploma do curso superior de que é titular.
§ No caso dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada.
- 2 -A classificação final do grau apresentado é convertida para a escala de 0 a 200, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º
- 3 -Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada a classificação de 100 pontos.
- 4 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que tenham realizado na UFP, com aproveitamento, unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 78.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024