- 1 -A classificação atribuída a cada um dos exames das provas de ingresso é expressa na escala numérica inteira de 0 a 200 pontos.
- 2 -A candidatura a um curso através deste concurso depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos valores, na escala de 0 a 200, em cada um dos exames realizados. A não obtenção da classificação mínima de aprovação em qualquer elemento de avaliação tem um caráter eliminatório.
Artigo 85.º — Critérios de classificação
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