- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Preenchimento do boletim de candidatura on-line, de acordo com o modelo em vigor na UFP;
- b)Apresentação de fotocópia consentida dos documentos de identificação civil e fiscal e do passaporte ou do título de residência válido, de acordo com as normas da Agência para a Integração, Migrações e Asilo de Portugal;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, que não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições previstas no n.º 2 do artigo 80.º;
- d)Comprovativo do conhecimento da(s) língua(s) em que o curso a que se candidata é lecionado, caso o candidato não seja nativo de um país falante dessa língua, ou declaração de compromisso de frequência de um curso de língua portuguesa na UFP;
- e)Ficha pré-requisitos do ano da candidatura, quando aplicável: documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos correspondente a declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 266-A/2019, de 12 de março.
- 2 -Os candidatos que concorrem com a titularidade de um diploma do ensino secundário português, para além dos documentos descritos no número anterior, deverão ainda anexar à sua candidatura a Ficha ENES do ano da candidatura.
- 3 -Os candidatos que concorrem com a titularidade de um diploma do ensino secundário estrangeiro, para além dos documentos descritos no n.º 1, deverão ainda anexar à sua candidatura:
- a)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário obtido no país de origem e da respetiva classificação;
- b)Documento comprovativo da equivalência do curso de ensino estrangeiro ao ensino secundário português, incluindo a classificação final do curso, emitido por escola secundária portuguesa;
- c)Documento comprovativo do aproveitamento e respetivas classificações obtidas no âmbito dos exames de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
- d)Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
- 4 -Os candidatos que concorrem com a titularidade de uma qualificação que lhes permite o ingresso no ensino superior no país de origem, para além dos documentos descritos no n.º 1, deverão ainda anexar à sua candidatura:
- a)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, no qual constem as classificações obtidas em cada uma das disciplinas desse ensino;
- b)Documento comprovativo do aproveitamento e respetivas classificações obtidas no âmbito dos exames de acesso ao ensino superior, no caso de no país de origem das habilitações ser exigida a realização de exames de acesso ao ensino superior para além do ensino secundário;
- c)Declaração explicativa da escala de classificações, quando esta seja diferente do sistema português (0-20 valores, nota positiva a partir do 10), emitida pela instituição de ensino onde o diploma foi obtido.
- 5 -Os exames estrangeiros referidos na alínea c) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 devem ter sido aprovados com a nota mínima de 95 valores (numa escala de 0 a 200) e são válidos por prazo idêntico ao fixado para a utilização dos exames nacionais do ensino secundário português.
- 6 -Os documentos oficiais emitidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, o mesmo devendo acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa.
Artigo 87.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2024