- 1 -A nota de candidatura é uma classificação inteira na escala de 0 a 200, correspondendo à média aritmética das classificações finais obtidas nas provas de ingressos exigidas para acesso ao curso pretendido, ou a classificação final do processo de candidatura para os concursos especiais referidos nos números 2 e 3 do artigo 90.º, convertidos para a escala de 0 a 200.
- 2 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no número anterior, acresce uma majoração de 10 (dez) pontos aos candidatos que estejam a candidatar-se a mudança de um curso frequentado na UFP ou na Escola Superior de Saúde da Fundação Fernando Pessoa. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 200 pontos, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 94.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024