As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Chaves, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no/a seu/sua Presidente, que as pode subdelegar num/a Vereador/a, atento o disposto sobre a matéria no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, na ulterior redação.
Artigo 18.º — Delegação de competências
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025