- 1 -O Conselho Técnico-Científico, adiante CTC, deverá eleger um dos seus membros para integrar e presidir a Comissão de Creditação.
- 2 -A Comissão de Creditação deverá integrar, igualmente, um mínimo de dois e um máximo de cinco docentes do ciclo de estudos para a qual é requerida a creditação, devendo um deles ser obrigatoriamente o/a diretor(a) de curso.
- 3 -Os membros referidos no número anterior são nomeados pelo CTC, sob proposta do/da diretor(a) de curso.
- 4 -A Comissão de Creditação tem um mandato de 3 anos, renovável.
Artigo 3.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026