- 1 -Os pedidos de creditação devem ser efetuados pelo/a estudante, mediante requerimento, em formulário próprio disponibilizado para o efeito, dirigido à Comissão de Creditação e entregue nos Serviços Académicos do ISAVE.
- 2 -No requerimento, deve ser mencionado quais as unidades curriculares do plano de estudos do curso em que o/a estudante está matriculado e que pretende ver creditadas, assim como as unidades curriculares relevantes para a apreciação e a instituição de ensino superior onde obteve classificação.
- 3 -No que diz respeito à creditação de formação, o requerimento deverá ser instruído com documentos autênticos ou autenticados que certifiquem a formação a creditar, nomeadamente:
- a)Ficha curricular comprovativa da formação relevante para o processo de creditação, que ateste as unidades curriculares concluídas com aproveitamento, o ano letivo em que foram realizadas, a área científica, o número de ECTS, a carga horária e a classificação final obtida;
- b)Certidão dos conteúdos programáticos das unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- c)Portaria do curso frequentado e declaração do ensino frequente ou cópia de plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso da formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras, reconhecido pelo consulado e/ou outra entidade;
- d)Outros documentos requeridos pela Comissão de Creditação ou que o/a estudante considere relevantes para a análise do seu processo.
- 4 -Os/As estudantes cuja formação tenha sido efetuada no ISAVE ficam dispensados/as da apresentação das certidões e elementos curriculares mencionados no número anterior.
- 5 -No que diz respeito à creditação de experiência profissional, o requerimento deverá ser instruído com documentos autênticos ou autenticados que certifiquem a formação a creditar, nomeadamente:
- a)Curriculum vitae;
- b)Certidão de habilitações;
- c)Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove, relativamente a cada experiência profissional, os seguintes dados: designação das funções desempenhadas; data e local onde foi obtida; duração em meses/anos; horário semanal ou horas semanais cumpridas; categoria/cargos e breve descrição das funções desempenhadas;
- d)Documentação comprovativa das publicações, trabalhos desenvolvidos, projetos, formações realizadas e outros, que a Comissão de Creditação considere necessários e que permitam comprovar ou avaliar as competências profissionais adquiridas.
Artigo 9.º — Instrução do Processo de Creditação
Vigente desde: 30/04/2026
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