- 1 -A Direção Municipal, os Departamentos Municipais e as Divisões são lideradas por pessoal dirigente, provido, nos termos nos artigos 11.º e 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro.
- 2 -Os cargos dirigentes são os seguintes:
- a)Diretor Municipal, que corresponde a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Chefe de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 3 -A área de recrutamento e as competências dos cargos de direção superior de 1.º grau e dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus são as definidas nos artigos 11.º e 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 14. º — Dirigentes Superiores, Intermédios de 1.º e 2.º grau
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026