Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto e âmbito
- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Felgueiras.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município.
Superintendência
- 1 -A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os Vereadores têm, nesta matéria, os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, os Vereadores prestarão ao Presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
- 4 -O Presidente da Câmara ou os Vereadores podem delegar ou subdelegar a sua competência no dirigente máximo da respetiva unidade orgânica nos termos dos artigos 36.º e 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e sucessivas alterações.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Visão
- 1 -Ser um exemplo de coesão social, de competitividade e de sustentabilidade entre os municípios de dimensão equivalente.
- 2 -Ser um território de excelência, competitivo e atrativo, distinguindo-se pela qualidade de vida e pela capacidade de captar e reter população, apoiado numa governação moderna, através da aplicação de medidas e da execução de ações essenciais ao desenvolvimento local e ao impulso de uma economia sustentável.
Missão
- 1 -Impulsionar a economia local, valorizar os cidadãos, promover o território e elevar a qualidade dos serviços disponibilizados.
- 2 -Garantir um serviço público de excelência, sustentado no planeamento, na coordenação e na gestão eficiente dos recursos municipais, bem como no princípio da participação ativa da comunidade.
- 3 -A atuação municipal orienta-se para um crescimento equilibrado e sustentável do Concelho e para a implementação de políticas que favoreçam a qualidade de vida e o bem-estar de todos os que residem, estudam ou trabalham no Município, intervindo em áreas estratégicas como o ordenamento do território, mobilidade e transportes, ambiente, saúde, ação social e habitação, economia, educação, cultura, desporto e juventude.
Objetivos
No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Felgueiras, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
- a)Implementar políticas públicas inovadoras a par das orientações estratégicas europeias e nacionais, que promovam o desenvolvimento territorial, social, económico, tecnológico e ambiental de forma sustentável e inclusiva;
- b)Garantir a gestão autárquica com eficiência, eficácia e com o estrito cumprimento dos prazos legais, bem como a otimização dos recursos financeiros e orçamentais, promovendo a qualificação organizacional, a modernização administrativa e a melhoria contínua do serviço público;
- c)Garantir o serviço público de excelência baseado em políticas de gestão de recursos humanos inovadoras, inclusivas e sustentáveis, que promovam o envolvimento, a motivação e valorização dos recursos humanos, garantindo as legais condições de trabalho para o melhor desempenho das suas funções, e, garantir a conciliação da visa pessoal e familiar com a vida profissional;
- d)Garantir uma gestão autárquica baseada em relações de cooperação e proximidade com todas as instituições públicas e privadas, no sentido do desenvolvimento local e territorial.
Capítulo II - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Modelo
- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
- a)Unidades orgânicas nucleares (Direções e Departamentos Municipais);
- b)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Serviços);
- c)Estruturas de natureza organizativa que resultam de expressa previsão legal, sem equiparação a cargo de dirigente (Gabinetes de Apoio);
- d)Subunidades orgânicas (Secções).
- 2 -Podem, ainda, ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal sob proposto do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.
Estrutura Nuclear
- 1 -A estrutura nuclear é uma estrutura fixa, correspondente às Direções e Departamentos Municipais.
- 2 -A Direção Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades no âmbito da gestão municipal.
- 3 -O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente, com competências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades.
Estrutura Flexível
- 1 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis fixa, correspondente às Divisões, Serviços e Subunidades orgânicas (Secções).
- 2 -As Divisões e os Serviços são unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- 3 -As Secções são subunidades orgânicas, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, a criar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, as quais são coordenadas por um coordenador técnico.
- 4 -Os Gabinetes de Apoio são estruturas de natureza organizativa que resultam de expressa previsão legal, sem equiparação a cargo de dirigente.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em trinta e cinco.
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município é de vinte e cinco.
Capítulo III - UNIDADES ORGÂNICAS
Unidades orgânicas nucleares
- 1 -A estrutura nuclear dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- 1.Direção Municipal e Serviços Partilhados;
- 2.Departamento de Apoio à Gestão;
- 3.Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança.
Unidades orgânicas flexíveis
- 1 -A estrutura flexível dos Serviços Municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- 1.Na dependência do Presidente ou de Vereadores:
- a)Gabinete de Apoio ao Gestor de Contrato;
- b)Gabinete de Juventude;
- c)Gabinete de Apoio às Freguesias;
- d)Gabinete de Auditoria Interna
- e)Provedores;
- f)Gabinete Técnico Florestal;
- g)Gabinete de Habitação;
- h)Gabinete de Comunicação;
- i)Gabinete de Cidadania e Inclusão;
- j)Serviços de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia;
- k)Serviços de Segurança Interna e Polícia Municipal;
- l)Serviços de Ordenamento Território;
- m)Serviços Municipais de Proteção Civil;
- n)Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos;
- o)Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento, dependente da Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos;
- p)Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- q)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- r)Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe, dependente da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- s)Divisão de Gestão Urbanística;
- t)Serviços de Controlo Prévio, dependente da Divisão da Gestão Urbanística;
- u)Divisão de Desporto e Lazer;
- v)Divisão de Educação.
- x)Divisão de Ação Social;
- z)Serviços de Saúde, dependente da Divisão de Ação Social;
- aa)Divisão de Cultura e Turismo;
- bb)Serviços de Património Cultural, dependente da Divisão de Cultura e Turismo;
- cc)Gabinete de Biblioteca e Arquivo, dependente dos Serviços de Património Cultural;
- dd)Serviços de Organização e Gestão de Eventos, dependente da Divisão de Cultura e Turismo;
- 2.Na dependência da Direção Municipal e Serviços Partilhados:
- a)Divisão de Obras;
- b)Gabinete de Projetos, dependente da Divisão de Obras;
- c)Divisão de Serviços Urbanos;
- d)Divisão de Intervenção Territorial;
- e)Serviços de Mobilidade, dependente da Divisão de Intervenção Territorial
- f)Serviços de Energia e Equipamentos, dependente da Divisão de Intervenção Territorial;
- g)Serviços de Ambiente;
- h)Serviços de Espaços Verdes.
- 3.Na dependência do Departamento de Apoio à Gestão:
- a)Divisão Financeira;
- b)Serviços de Contabilidade, dependente da Divisão Financeira;
- c)Serviços Jurídicos.
- 4.Na dependência do Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança:
- a)Serviços de Inovação e Governança Digital;
- b)Gabinete de Infraestrutura e Cibersegurança;
- c)Gabinete de Modernização e Experiência Digital;
- d)Gabinete de Informação Geográfica e Smart City.
Capítulo IV - DIRIGENTES
Dirigentes Superiores, Intermédios de 1.º e 2.º grau
- 1 -A Direção Municipal, os Departamentos Municipais e as Divisões são lideradas por pessoal dirigente, provido, nos termos nos artigos 11.º e 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro.
- 2 -Os cargos dirigentes são os seguintes:
- a)Diretor Municipal, que corresponde a cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)Diretor de Departamento, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Chefe de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 3 -A área de recrutamento e as competências dos cargos de direção superior de 1.º grau e dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus são as definidas nos artigos 11.º e 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro.
Dirigentes Intermédios de 3.º grau
- 1 -Os Serviços são lideradas por pessoal dirigente, provido, nos termos nos artigos 4.º, n.os2 e 3, 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, e 114/2017, de 29 de dezembro, supletivamente com as necessárias adaptações previstas na lei.
Condições de recrutamento dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
- 1 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
- a)Formação superior de licenciatura, podendo o recrutamento também ser feito de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
- c)Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
- d)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover;
- 2 -Em casos excecionais, nas situações legalmente previstas, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea a) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional relevante, nomeadamente de entre funcionários integrados em carreiras específicas dos respetivos serviços, ainda que não possuidores de curso superior.
Estatuto remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
A remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Competências dos dirigentes
- 1 -Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes;
- d)Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;
- e)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- f)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- g)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
- h)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições;
- i)Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas, gabinetes, equipas de projeto ou equipas multidisciplinares sob a sua dependência;
- j)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- k)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
- l)Proceder à divulgação das decisões e deliberações dos órgãos do Município sobre os assuntos que respeitem ao respetivo serviço municipal;
- m)Colaborar ativamente com os restantes serviços municipais no que se tornar necessário ao exercício das funções a estes atribuídos, em particular disponibilizando atempadamente a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
- n)Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Corrupção e Infrações Conexas (em cada unidade orgânica que lhe corresponda hierarquicamente), em articulação com o Gabinete de Auditoria.
- 2 -Nos termos da lei, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes exercem as seguintes competências próprias:
- a)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Estudar os problemas colocados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das deliberações do Executivo Municipal e as decisões do Presidente da Câmara Municipal, nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
- g)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- n)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- o)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- p)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- q)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 3 -Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
- 4 -Os titulares de cargos de direção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direção de grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante.
- 5 -A delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos é possível em qualquer trabalhador.
- 6 -A delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Entrada em vigor
O Presente Regulamento, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e a Estrutura Orgânica Flexível publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, Despacho n.º 5630/2023, de 16 de março de 2023 e no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, Despacho n.º 2411/2025, de 20 de fevereiro de 2025.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas
Anexo I
Direção Municipal e Serviços Partilhados
À Direção Municipal e Serviços Partilhados compete:
- 1 -Agregar um conjunto de valências de cariz eminentemente técnico, valências relacionadas com a gestão dos meios operacionais comuns aos diversos serviços municipais e com a prestação de serviços urbanos e de ambiente, e ainda com a intervenção no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais.
- 2 -Apoiar de forma mais próxima e direta a Presidência e a Vereação no estabelecimento de princípios e prioridades, formulação de estratégias e planos de ação, projetar a implementação à luz das melhores práticas, acompanhando o quotidiano do funcionamento da autarquia nos seus aspetos mais críticos, em tudo quanto possa exigir intervenção mais cuidada e célere.
- 3 -Compete ainda à Direção Municipal e Serviços Partilhados, designadamente:
- a)Garantir a gestão e o desenvolvimento do parque habitacional da autarquia;
- b)Assegurar a gestão e manutenção dos parques, jardins e outros espaços verdes;
- c)Assegurar a gestão ambiental, a gestão e manutenção de equipamentos públicos afetos;
- d)Assegurar o funcionamento de mercados e feiras e de outras atividades económicas;
- e)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
- f)Assegurar os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente a sua conceção, gestão e fiscalização;
- g)Assegurar a preparação de cadernos de encargos relativos a obras municipais e apoiar o lançamento dos respetivos concursos;
- h)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de abastecimento de água e de saneamento e os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;
- i)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;
- j)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;
- k)Assegurar a gestão e eficiência energética de equipamentos e iluminação pública;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Departamento de Apoio à Gestão
Ao Departamento de Apoio à Gestão compete:
- 1 -Articular as funções instrumentais da organização, garantindo a prestação dos serviços que suportam o seu regular funcionamento.
- 2 -Assegurar o apoio administrativo, de gestão e planeamento à Presidência e a Vereação e às unidades orgânicas, coordenando os respetivos processos e avaliação das atividades.
- 3 -Compete ainda, ao Departamento de Apoio à Gestão, designadamente:
- a)Garantir a representação judicial do município e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;
- b)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;
- c)Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- d)Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do município;
- e)Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;
- f)Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança
Ao Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança compete:
- 1 -Definir e executar a política de sistemas de informação do município, garantindo o seu alinhamento com os objetivos estratégicos, apoiando o órgão executivo na definição da política de modernização administrativa e de qualidade;
- 2 -Assegurar a segurança, integridade e preservação da informação e dos sistemas de informação, garantindo a implementação de projetos de inovação, transformação digital e melhoria contínua dos serviços;
- 3 -Compete ainda, ao Departamento de Inovação, Dados e Cibersegurança, designadamente:
- a)Gerir o parque informático municipal, assegurando a sua atualização, manutenção e adequada utilização;
- b)Definir, implementar e monitorizar a estratégia de cibersegurança, garantindo a proteção das infraestruturas tecnológicas;
- c)Promover a gestão de riscos de segurança da informação, incluindo a identificação, análise e mitigação de vulnerabilidades;
- d)Coordenar a resposta a incidentes de segurança informática, assegurando a sua deteção, reporte e resolução;
- e)Assegurar a governação de dados, promovendo a sua qualidade, integridade, disponibilidade e interoperabilidade;
- f)Desenvolver e gerir sistemas de recolha, tratamento, análise e visualização de dados, apoiando a tomada de decisão;
- g)Garantir a conformidade com o regime legal de proteção de dados pessoais, em articulação com o Encarregado de Proteção de Dados;
- h)Gerir a utilização e o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica (SIG) municipal;
- i)Coordenar projetos e iniciativas enquadráveis no conceito de Smart City, promovendo soluções tecnológicas inovadoras e sustentáveis;
- j)Identificar, avaliar e implementar soluções tecnológicas inovadoras que aumentem a eficiência e a qualidade dos serviços municipais, garantindo a sua devida integração e interoperabilidade;
- k)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
ANEXO II
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais atribuições e competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes
Anexo II
Gabinete de Apoio ao Gestor do Contrato
Ao Gabinete de Apoio ao Gestor de Contrato compete:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo ao gestor de contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- b)Coadjuvar no acompanhamento da execução dos contratos, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais;
- c)Organizar e manter atualizado o processo administrativo de cada contrato;
- d)Monitorizar a execução física e financeira dos contratos, incluindo prazos, custos e qualidade;
- e)Assegurar o controlo dos prazos contratuais, designadamente quanto à vigência, renovações e caducidade;
- f)Apoiar a instrução de modificações contratuais legalmente admissíveis, incluindo revisões de preços e prorrogações;
- g)Colaborar no controlo da faturação e validação de pagamentos, em articulação com os serviços competentes;
- h)Assegurar a articulação entre o gestor de contrato, os serviços municipais e as entidades cocontratantes;
- i)Apoiar a identificação e tratamento de incumprimentos contratuais, propondo medidas corretivas;
- j)Garantir o registo e atualização da informação contratual nos sistemas e plataformas eletrónicas;
- k)Apoiar a elaboração de relatórios de acompanhamento da execução contratual;
- l)Promover o cumprimento dos princípios e normas do Código dos Contratos Públicos;
- m)Assegurar a organização, arquivo e conservação dos processos contratuais;
- n)Colaborar em ações de auditoria e controlo no âmbito da contratação pública;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Juventude
Ao Gabinete de Juventude compete:
- a)Acompanhar, estudar e avaliar a problemática da juventude no município;
- b)Promover, dirigir e coordenar estudos e programas de interesse para a definição de estratégias de atuação neste domínio;
- c)Apoiar o órgão executivo na definição estratégica da política municipal de juventude;
- d)Promover e assegurar a atividade dos órgãos consultivos da juventude, em particular do Conselho Municipal da Juventude, dando cumprimento às suas orientações e aplicando o respetivo Regulamento;
- e)Apoiar o associativismo juvenil, propondo e organizando programas de apoio municipais;
- f)Divulgar as iniciativas promovidas pelo município e outras entidades que se revelem de interesse para os jovens;
- g)Divulgar informação inerente ao apoio de projetos promovidos por jovens em diferentes áreas;
- h)Estabelecer protocolos e outras formas de cooperação com diversas entidades na área da juventude;
- i)Promover, de forma coordenada, a realização de atividades e eventos dirigidos à juventude, bem como cursos de formação e estágios de formação profissional;
- j)Promover a mobilidade juvenil através da dinamização de Intercâmbios nacionais e internacionais;
- k)Fomentar e gerir espaços e equipamentos destinados à juventude;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Apoio às Freguesias
Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete:
- a)Assegurar e coordenar os contactos com as Juntas de Freguesia, agilizando e facilitando o relacionamento institucional e com os serviços;
- b)Registar as solicitações dos Presidentes das Juntas de Freguesia e torná-las presentes ao Presidente da Câmara para decisão;
- c)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização de acordos de execução e contratos interadministrativos e demais ações de descentralização de competências;
- d)Assegurar o apoio técnico por parte dos serviços municipais aos diversos trabalhos com as Juntas de Freguesia e aos trabalhos por elas executados;
- e)Coordenar a afetação dos recursos humanos, materiais e equipamentos disponíveis às Juntas de Freguesia, de acordo com determinação do Presidente da Câmara;
- f)Estabelecer as comunicações necessárias com os funcionários afetos às Juntas de Freguesia em matérias relacionadas com a Secção de Recursos Humanos, nomeadamente vencimentos, abonos, faltas, férias e licenças;
- g)Acompanhar a realização dos trabalhos e o desempenho das várias equipas, procurando solucionar problemas pontuais;
- h)Elaborar mapas periódicos com indicação das equipas de trabalho afetas às diferentes Juntas de Freguesia;
- i)Elaborar relatórios mensais da atividade desenvolvida;
- j)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Auditoria Interna
Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
- a)Elaborar o programa anual de auditoria a todos os serviços municipais e entidades participadas;
- b)Assegurar a execução do programa anual de auditoria, e acompanhar a aplicação das orientações propostas;
- c)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- d)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- e)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
- f)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- g)Analisar e intervir sobre o sistema de controlo interno;
- h)Avaliar a adequabilidade do sistema de controlo interno à realidade do Município, contribuindo para a sua consolidação;
- i)Acompanhar a implementação das recomendações feitas a todos os serviços municipais e entidades participadas no domínio do sistema de controlo interno;
- j)Acompanhar e monitorizar a aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), assegurando a implementação do programa de cumprimento normativo, incluindo o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), o código de conduta, o programa de formação e os canais de denúncias, e elaborar o correspondente relatório anual de avaliação interna;
- k)Desenvolver, implementar e promover a adequada utilização de ferramentas de controlo de gestão;
- l)Propor soluções de business inteligence que assegurem a recolha e tratamento de dados de desempenho dos serviços municipais, a monitorização da sua atividade e a divulgação permanente de informação relevante para o controlo da gestão municipal;
- m)Proceder ao controlo de gestão das entidades participadas;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Provedores
O cargo ou cargos de Provedor Municipal, cuja escolha será da competência do Presidente da Câmara, serão exercidos nos termos de regulamento municipal próprio.
Gabinete Técnico Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Assegurar a elaboração, executar e atualizar o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) e os programas e projetos dele derivados, bem como articular com os serviços de proteção civil a execução anual do respetivo plano operacional municipal;
- b)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- c)Promover a sensibilização dos munícipes e emitir pareceres sobre projetos de florestação/reflorestação;
- d)Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
- e)Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- f)Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas de DFCI (serviços do Estado, municípios, organizações de produtores, órgãos gestores de baldios);
- g)Promover o cumprimento do estabelecido no sistema de gestão integrada de fogos rurais relativamente às competências atribuídas aos municípios;
- h)Assegurar o acompanhamento e divulgação diária do índice de risco de incêndio;
- i)Coadjuvar o presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;
- j)Assegurar a supervisão e controlo de qualidade das obras municipais contratadas no âmbito de DFCI;
- k)Participar em ações de formação e treino no âmbito da DFCI;
- l)Elaborar os relatórios de acompanhamento e os relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- m)Elaborar informações mensais dos incêndios registados no município;
- n)Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios ocorridos;
- o)Assegurar a gestão de bases de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI;
- p)Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- q)Coadjuvar o executivo municipal em reuniões inerentes à gestão e exploração dos recursos cinegéticos, no âmbito do ordenamento cinegético do município;
- r)Gerir os procedimentos técnicos e administrativos inerentes à zona de caça municipal;
- s)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Habitação
Ao Gabinete de Habitação compete:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição e concretização da política de habitação;
- b)Colaborar na execução da estratégia local de habitação;
- c)Assegurar a elaboração de estudos, loteamentos e projetos para parcelas municipais que possam contribuir para a criação de habitação a custos controlados;
- d)Gerir o parque de habitação social da autarquia e zelar, em colaboração com os serviços competentes do município, pela sua boa manutenção e conservação, mantendo atualizado o respetivo cadastro e registo patrimonial;
- e)Assegurar a elaboração de estudos do mercado de habitação local, no sentido de criar uma base de dados sobre a oferta privada, bem como as respetivas características e preços;
- f)Propor e assegurar a aquisição de terrenos ou de prédios destinados à construção ou reabilitação de fogos de iniciativa municipal para colocação no mercado de habitação a custos controlados, em execução da estratégia local de habitação;
- g)Assegurar a elaboração dos projetos de construção ou reabilitação de fogos de iniciativa municipal;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete:
- a)Colaborar na definição, e executar e monitorizar a estratégia de comunicação municipal, de acordo com as orientações do executivo;
- b)Elaborar e executar o plano anual de comunicação em consonância com o plano de atividades municipal;
- c)Garantir o alinhamento permanente da estratégia comunicacional com a estratégia de identidade e marketing municipal;
- d)Promover e salvaguardar a imagem de marca municipal, garantido a sua supervisão e adequado uso, pelos vários meios, suportes e utilizadores, internos e externos;
- e)Garantir a atualização constante do manual de identidade municipal, avaliando o desempenho das ações decorrentes da sua utilização;
- f)Gerir os meios de comunicação municipais, incluindo os digitais e os do espaço público, assegurando a produção e validação dos seus conteúdos;
- g)Propor a criação e gerir novos suportes de comunicação de caráter informativo e ou promocional;
- h)Produzir e gerir conteúdos informativos e ou promocionais;
- i)Assegurar relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral;
- j)Assegurar o relacionamento comercial com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão nacional, regional e local;
- k)Proceder à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o município;
- l)Em colaboração com o arquivo municipal, garantir a criação e gestão de um sistema de integrado de arquivo de conteúdos de informação relevantes para o município;
- m)Colaborar com as demais unidades orgânicas na gestão do protocolo e relacionamento institucional, assim como na organização e realização de eventos;
- n)Promover estudos e sondagens de opinião, e colaborar na realização de inquéritos, visando a avaliação contínua das expectativas e satisfação dos públicos interno e externo;
- o)Colaborar na gestão do protocolo e relacionamento institucional de atividades promovidas pelo município;
- p)Assegurar o registo audiovisual e multimédia de atividades promovidas pelo município;
- q)Garantir a gestão e manutenção atualizada de um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
- r)Gerir e manter o equipamento audiovisual municipal, assegurando o planeamento e registo da sua utilização e cedência;
- s)Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;
- t)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Cidadania e Inclusão
Ao Gabinete de Cidadania e Inclusão compete:
- a)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes;
- b)Incentivar a aplicação local da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência para o período de 2026-2030 (ENIPD 2026-2030);
- c)Valorizar no ambiente municipal o papel central da acessibilidade, enquanto condição prévia da participação inclusiva na sociedade e na economia, pugnando pela necessidade de otimização da acessibilidade dos espaços construídos, dos transportes e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- d)Estudar e propor no espaço público, nomeadamente no de responsabilidade municipal, a criação de condições de acessibilidade a bens e serviços, incluindo dispositivos de apoio;
- e)Estudar e propor a criação de condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes vulneráveis dos equipamentos municipais, nomeadamente nos que acolhem públicos;
- f)Disponibilizar e promover serviços de cidadania ao munícipe;
- g)Instruir e apreciar os pedidos de cartão municipal de pessoa com deficiência;
- h)Promover e desenvolver ações destinadas à defesa do consumidor, em articulação com o serviço municipal de informação e apoio ao consumidor (SMIAC);
- i)Atender, acolher e aconselhar os públicos vulneráveis em termos de garantia do exercício pleno da sua cidadania;
- j)Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover atividades que concorram para o desenvolvimento funcional e integral de competências a pessoas com deficiência, e que contribuam para a coesão social e a igualdade de oportunidades;
- k)Colaborar em iniciativas de reconhecimento e divulgação de boas práticas do exercício da cidadania e da responsabilidade social;
- l)Proceder e acompanhar a gestão e implementação do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência;
- m)Estudar e propor a elaboração de um guia de boas práticas e dos direitos das pessoas com deficiência em Portugal;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia
Aos Serviços de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, compete:
- a)Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, no exercício das funções de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, a adoção das medidas que, com fundamento técnico e científico, se revelem necessárias à prevenção, controlo e eliminação de riscos suscetíveis de afetar a saúde pública, a sanidade animal e a segurança alimentar, designadamente no que respeita aos produtos de origem animal;
- b)Garantir a colaboração e execução das ações de inspeção higio-sanitária e controlo oficial das instalações de alojamento de animais, bem como dos estabelecimentos onde se proceda ao abate, preparação, produção, transformação, fabrico, conservação, armazenamento ou comercialização de animais, produtos de origem animal e seus derivados, nos termos da legislação em vigor;
- c)Participar na execução de campanhas de saneamento, erradicação, vigilância e profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional, assegurando a sua implementação a nível municipal;
- d)Assegurar a execução dos programas de vacinação obrigatória, designadamente antirrábica, e outras ações de profilaxia médico-veterinária legalmente previstas;
- e)Promover e assegurar a captura, recolha, alojamento, identificação e, quando legalmente admissível, eutanásia de animais errantes, abandonados ou perigosos, garantindo o cumprimento das normas de bem-estar animal e da legislação aplicável;
- f)Assegurar a gestão, funcionamento e fiscalização do canil municipal, garantindo o cumprimento das normas legais em matéria de saúde, bem-estar animal, higiene e segurança;
- g)Colaborar com as autoridades competentes em ações de fiscalização, controlo e vigilância sanitária, no âmbito das respetivas atribuições;
- h)Promover ações de sensibilização e informação pública em matéria de saúde pública veterinária, bem-estar animal e segurança alimentar;
- i)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no domínio da saúde pública veterinária e controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal.
- j)Exercer as competências que estão legalmente cometidas ao município em sede de controlo sanitário;
- k)Prevenir e corrigir situações de risco para a saúde pública e realizar vistorias sanitárias para avaliação e correção de situações de insalubridade;
- l)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços de salubridade pública;
- m)Assegurar a gestão do centro de recolha oficial de animais;
- n)Prestar o apoio técnico e exercer as atribuições municipais, em articulação com o médico veterinário municipal, em matéria de higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higiossanitária, inspeção das condições de higiene em locais de concentração pública, profilaxia da raiva e vigilância epidemiológica;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Segurança Interna e Polícia Municipal
Aos Serviços de Segurança Interna e Polícia compete:
- a)Exercer funções de polícia administrativa no território do município, nos termos da lei;
- b)Assegurar a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, bem como das normas legais aplicáveis, designadamente nos domínios do urbanismo, edificação, ambiente, recursos cinegéticos, património cultural e demais áreas de competência municipal;
- c)Fiscalizar o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, procedendo ao levantamento dos respetivos autos e participações;
- d)Exercer competências de fiscalização no domínio do trânsito e estacionamento, incluindo a regulação da circulação rodoviária, a participação de acidentes e a promoção da segurança rodoviária;
- e)Elaborar autos de notícia, autos de contraordenação e demais instrumentos legalmente previstos, relativamente às infrações detetadas;
- f)Assegurar a instrução e tramitação dos processos de contraordenação, designadamente em matéria de trânsito, garantindo os atos processuais não decisórios e o cumprimento das formalidades legais;
- g)Promover o acompanhamento dos processos de fiscalização, assegurando notificações, diligências instrutórias e demais atos necessários ao seu regular desenvolvimento;
- h)Adotar e coordenar medidas de ordenamento e condicionamento de trânsito aquando da realização de eventos na via pública, em articulação com as forças e serviços de segurança;
- i)Assegurar a vigilância, proteção e segurança de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- j)Garantir a vigilância de espaços públicos ou de acesso público, designadamente zonas envolventes de estabelecimentos escolares e outros equipamentos municipais, contribuindo para a prevenção de comportamentos de risco;
- k)Detetar, registar e comunicar ocorrências, irregularidades ou situações suscetíveis de afetar a segurança de pessoas e bens, nomeadamente no que respeita ao estado de conservação de arruamentos, espaços públicos e património municipal;
- l)Desenvolver ações de prevenção situacional e de policiamento de proximidade, contribuindo para o reforço da segurança das comunidades locais;
- m)Participar em ações de sensibilização e educação cívica, designadamente nas áreas da prevenção rodoviária, ambiental e da segurança comunitária;
- n)Colaborar com os serviços municipais, designadamente proteção civil e gabinete técnico florestal, no âmbito da prevenção de riscos coletivos e da resposta a situações de emergência;
- o)Cooperar com os corpos de bombeiros nas ações de socorro, auxílio e proteção de pessoas e bens;
- p)Integrar e executar, ao nível municipal, medidas no âmbito da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, contribuindo para a proteção das populações e do território;
- q)Colaborar com as forças e serviços de segurança, designadamente a Guarda Nacional Republicana, no âmbito da manutenção da ordem pública, prevenção da criminalidade e segurança das comunidades;
- r)Proceder à elaboração de participações às autoridades competentes relativamente a ilícitos criminais, nomeadamente furtos e danos em património municipal, acompanhando, sempre que necessário, os respetivos processos;
- s)Contribuir para a execução das políticas municipais de segurança interna, em articulação com as entidades competentes, no quadro do sistema de segurança interna;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou superiormente determinadas.
Serviços de Ordenamento Território
Aos Serviços de Ordenamento Território compete:
- a)Promover a preservação da sustentabilidade e do ordenamento do território do município;
- b)Assegurar a elaboração, alteração ou revisão e cumprimento do Plano Diretor Municipal (PDM);
- c)Desenvolver uma prática de planeamento assente nos objetivos de desenvolvimento e sustentabilidade definidos pelo PDM;
- d)Proceder à monitorização e avaliação anual do programa de execução e respetivo plano financeiro do PDM, considerados os indicadores estabelecidos;
- e)Elaborar o programa de financiamento urbanístico, a integrar anualmente o Plano Plurianual de Investimentos municipal, ou documento equivalente;
- f)Preparar estudos que se reconheçam necessários à execução do PDM;
- g)Elaborar o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT), assim como o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal (RAEPM), sempre que necessários ou exigíveis;
- h)Velar pela execução do Plano Diretor Municipal em articulação com a atividade municipal, prestando aos restantes serviços municipais o apoio técnico e documental de que necessitem neste âmbito;
- i)Assegurar os procedimentos relacionados com a fiscalização do cumprimento do PDM, incluindo o acompanhamento da elaboração de planos e projetos de intervenção urbanística subsequentes ao PDM;
- j)Coordenar o acompanhamento da elaboração de instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor) e de outros planos de cariz territorial com implicações no ordenamento do território;
- k)Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de natureza setorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas;
- l)Definir as necessidades e propor a obtenção de cartografia topográfica e temática exigível para as tarefas de planeamento;
- m)Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas deste âmbito, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;
- n)Informar quanto à localização de projetos estruturantes no município;
- o)Acompanhar e emitir pareceres sobre projetos quanto ao cumprimento dos instrumentos de gestão do território municipal de natureza setorial;
- p)Acompanhar as ações municipais e particulares referentes à produção de solo urbanizado, traçado ou execução de redes de infraestruturas;
- q)Assegurar o cumprimento do estabelecido na legislação relativamente às competências do município em matéria de desafetações da RAN, da REN e de outras servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- r)Programar e aplicar os sistemas de execução e respetivos instrumentos legalmente previstos para as unidades operativas de planeamento e gestão;
- s)Estabelecer os mecanismos de distribuição perequativa entre proprietários dos benefícios e encargos decorrentes da implementação dos instrumentos de gestão do território vinculativos dos particulares;
- t)Formular propostas para a orientação e disciplina do parcelamento da propriedade rústica e urbana;
- u)Formular orientações no âmbito do património imobiliário do município, propondo critérios de gestão fundiária integrados com a política de ordenamento do território;
- v)Desenvolver a articulação com outras entidades em projetos de índole supramunicipal;
- w)Assegurar a interface com as entidades externas na elaboração, revisão e adequação a novas perspetivas estratégicas destes instrumentos;
- x)Assegurar a coordenação com os diferentes organismos com os quais o município participe no quadro da atividade de planeamento;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços Municipais de Proteção Civil
Aos Serviços Municipais de Proteção Civil compete:
- a)Colaborar na definição, coordenar e executar a política municipal de proteção civil, assegurando o desenvolvimento das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação face a acidentes graves e catástrofes;
- b)Planear, programar e avaliar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, garantindo a articulação com o Conselho Municipal de Segurança e a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Assegurar a execução das ações de proteção e socorro, no quadro das competências municipais, visando a salvaguarda de pessoas, bens e do ambiente;
- d)Coordenar a elaboração, atualização e implementação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil e demais planos especiais e setoriais;
- e)Assegurar a articulação operacional com as forças e serviços de segurança, agentes de proteção civil e demais entidades intervenientes, garantindo a unidade de comando e a coordenação institucional;
- f)Garantir a ligação institucional e operacional com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, bem como com as demais entidades do sistema nacional de proteção civil;
- g)Promover, em articulação com entidades competentes, ações de prevenção, informação e sensibilização das populações, incluindo a realização de exercícios e simulacros, com vista ao reforço da resiliência coletiva;
- h)Assegurar o funcionamento e apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil, garantindo a preparação e execução das respetivas deliberações;
- i)Promover a monitorização de riscos e a elaboração de estudos e relatórios técnicos no domínio da proteção civil;
- j)Desenvolver ações de vigilância, gestão e manutenção de espaços florestais, no âmbito da prevenção estrutural de incêndios rurais;
- k)Promover ações de sensibilização e fiscalização relativas ao cumprimento das normas legais em matéria de defesa da floresta contra incêndios, designadamente no que respeita à gestão de combustíveis;
- l)Assegurar a execução de medidas de silvicultura preventiva, incluindo a gestão de combustíveis, manutenção de faixas de gestão, rede viária florestal, pontos de água e demais infraestruturas de defesa da floresta;
- m)Fiscalizar e licenciar, quando aplicável, a realização de queimadas, queimas e fogueiras, nos termos da legislação em vigor;
- n)Apoiar as operações de combate a incêndios rurais, rescaldo e vigilância pós-incêndio, em articulação com os agentes de proteção civil;
- o)Participar na implementação da estratégia municipal de gestão integrada de fogos rurais, assegurando a articulação com as entidades competentes;
- p)Colaborar com as forças de segurança, designadamente a Guarda Nacional Republicana, no âmbito da prevenção de riscos e proteção das populações;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente atribuídas ou superiormente determinadas.
Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos
À Divisão de Prospetiva e Gestão de Recursos compete:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;
- b)Assegurar ferramentas de diagnóstico e de análise prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de captação de recursos;
- c)Promover e coordenar estudos de natureza estratégica e prospetiva que potenciem políticas integradas de desenvolvimento económico;
- d)Diligenciar a elaboração de estudos de natureza económico-financeira que se revelem essenciais no âmbito das atividades desenvolvidas pelo município;
- e)Definir as linhas de orientação e atuação no âmbito da prospeção de programas e fundos disponíveis, nacionais e comunitários, e de sistemas de incentivos, que proporcionem a possibilidade de submissão de candidaturas para financiamento ou comparticipação das atividades e projetos municipais, incluindo do Setor Empresarial Local (SEL);
- f)Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis;
- g)Preparar, coordenar e submeter os processos de candidatura a programas e fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;
- h)Organizar, no cumprimento das regras estabelecidas, os dossiers das operações financiadas, mantendo-os atualizados e disponíveis a todo o tempo;
- i)Assegurar a elaboração e submissão dos pedidos de pagamento aos incentivos e comparticipações aprovados, assim como dos relatórios intermédios e finais das operações;
- j)Cumprir e fazer cumprir as orientações e normas de gestão aplicáveis aos programas e sistemas de incentivo a que o município tenha feito aprovar candidaturas;
- k)Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento da execução físico-financeira de projetos comparticipados;
- l)Prestar apoio a outros serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com a preparação e gestão de candidaturas municipais, independentemente da responsabilidade direta da sua submissão;
- m)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
- n)Estabelecer formas de cooperação com instituições que desenvolvam análise e prospetiva económica com interesse para o desenvolvimento municipal, nomeadamente académicas e de investigação, empresariais, e outras similares;
- o)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;
- p)Assegurar a articulação e cooperação com Empresas Municipais, Empresas Participadas e Juntas de Freguesia, designadamente no que diz respeito à recolha, tratamento e monitorização de informação sobre as atividades com reflexo económico para o município;
- q)Conduzir os processos relacionados com a atribuição de notação ao município;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento
Ao Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento compete:
- a)Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores na concretização de investimentos no município, incluindo ações de simplificação e desburocratização de procedimentos;
- b)Promover a articulação interinstitucional com parceiros locais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, tendo em vista a captação de investimento, empresarial ou outro, para as Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) de gestão municipal;
- c)Colaborar na implementação da política municipal de valorização e dinamização do tecido produtivo local e de diversificação da sua estrutura produtiva, prevendo mecanismos de incentivo à relocalização industrial, com vista a consolidar o peso da atividade económica municipal no panorama nacional;
- d)Promover e qualificar a oferta das AAE para instalação de atividades económicas no município, criando condições para a captação e retenção de investimento internacional em atividades baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;
- e)Colaborar no processo de selecção dos interessados à atribuição de lotes ou parcelas nas AAE ou noutros espaços de atividades económicas de iniciativa e/ou promoção municipal, destinados à instalação das suas atividades, em qualquer das modalidades reguladas.
- f)Assegurar a instrução, apreciação e acompanhamento das candidaturas aos incentivos municipais ao investimento, nos termos do Regulamento para Atribuição de Incentivos ao Investimento do Município de Felgueiras (RAIIF);
- g)Fiscalizar e acompanhar, nos termos do RAIIF, a realização dos projetos apoiados, incluindo a elaboração dos relatórios semestrais de avaliação da execução dos objetivos e metas contratualizadas.
- h)Fornecer apoio à decisão política quanto à localização de projetos estruturantes para o desenvolvimento municipal;
- i)Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento económico municipal;
- j)Promover iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego visando a exploração de oportunidades identificadas;
- k)Promover a articulação entre as entidades empregadoras e as necessidades e respostas locais na área da empregabilidade;
- l)Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções no plano local;
- m)Prestar atendimento e informação relevante, por qualquer via, aos interessados na concretização de investimentos no município, sem prejuízo do dever ético de sigilo;
- n)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento
À Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento compete:
- a)Assegurar a organização dos processos de contratação pública de empreitadas, de fornecimento de bens e de prestação de serviços, em execução do plano anual de atividades, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- b)Em articulação com os demais serviços municipais, e em conformidade com o plano anual de atividades, preparar o planeamento anual de compras e promover a sua aprovação e execução;
- c)Assegurar a gestão de contratos no âmbito da contratação pública, definindo estratégias que respeitem princípios de sustentabilidade e de economia circular;
- d)Assegurar o lançamento tempestivo de todos os procedimentos tendentes à contratação pública de empreitadas, de fornecimento de bens e de prestação de serviços para o município, sob proposta e especificação técnica dos demais serviços municipais, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- e)Assegurar, por solicitação e em articulação com os demais serviços municipais, a formação dos contratos que se encontrem excluídos da contratação pública, preferencialmente através de plataforma eletrónica;
- f)Organizar e gerir os processos de aquisição de bens e serviços e proceder à sua negociação centralizada, atendendo à agregação de necessidades e de fornecimentos contínuos e normalizados com interesse transversal aos serviços municipais;
- g)Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à atividade municipal, planeada e atempadamente, por forma a não criar constrangimentos aos serviços municipais deles necessitados;
- h)Recolher e manter atualizados os catálogos de informações técnicas relativas aos artigos e equipamentos de que os serviços são consumidores;
- i)Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- j)Armazenar os bens adquiridos, assegurando a receção quantitativa e qualitativa;
- k)Assegurar a adequada gestão de stocks, procedendo ao desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- l)Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- m)Organizar e gerir os processos de adjudicação de empreitadas;
- n)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
- o)Administrar a plataforma de compras eletrónica;
- p)Proceder ao controlo da execução de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;
- q)Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- r)Realizar hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
- s)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete:
- a)Garantir o apoio aos órgãos autárquicos assegurando, nomeadamente, o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara e da Assembleia Municipais, procedendo à verificação e controlo do cumprimento das deliberações por parte dos respetivos serviços, dando seguimento aos assuntos que não caibam na alçada de unidades orgânicas específicas;
- b)Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara e Assembleia Municipais;
- c)Coordenar os procedimentos de elaboração de regulamentos municipais, despachos internos e ordens de serviço emanados dos membros do órgão executivo;
- d)Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativas ao serviço militar e processos eleitorais;
- e)Assegurar os procedimentos relativos a reclamações apresentadas em Livro de Reclamações, em articulação com os Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe;
- f)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- g)Promover a instrução e tramitação dos procedimentos administrativos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, feiras, mercados e venda ambulante, ocupação do espaço público e publicidade, atividades diversas, e outros que a regulamentação municipal estabeleça;
- h)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de licença de ruído, ocupação do espaço público e publicidade, nos termos das orientações e informações técnicas, prestados pelos serviços competentes;
- i)Emitir guias de receita respeitantes ao pagamento de taxas e preços pela prestação dos serviços intermediados pelos gabinetes de atendimento;
- j)Promover a instrução e a tramitação de todos os procedimentos administrativos relacionados com o cemitério municipal;
- k)Administrar os mercados e feiras do município e zelar pelo seu bom funcionamento e de outras atividades económicas;
- l)Organizar as feiras e os mercados do município;
- m)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro de mercados e feiras, quer quanto à localização quer quanto à duração;
- n)Assegurar os serviços de metrologia;
- o)Prestar apoio administrativo no que concerne ao arrendamento da habitação social de gestão municipal;
- p)Exercer as funções de apoio administrativo a outras unidades orgânicas, que venham a ser atribuídas por despacho do presidente de Câmara;
- q)Assegurar a publicação de anúncios, editais e avisos;
- r)Receber e encaminhar as sugestões, exposições ou reclamações dos munícipes às entidades competentes;
- s)Assegurar a gestão do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Certificado de Registo do Cidadão da União (UE|EEE|Andorra|Suíça);
- t)Apoiar a definição e executar a estratégia municipal de gestão dos recursos humanos;
- u)Assegurar a elaboração do mapa anual de pessoal e das suas alterações;
- v)Prover a orçamentação e gestão das despesas com pessoal;
- w)Gerir o mapa e o sistema de carreiras do pessoal;
- x)Organizar e tratar o processo relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação do pessoal e elaborar listas de antiguidade;
- y)Organizar e instruir todo o processo individual e certificar as matérias constantes dos seus registos;
- z)Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;
- aa)Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e assistência na Saúde;
- bb)Instruir os processos de aposentação;
- cc)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças;
- dd)Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;
- ee)Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções, assegurando que cada unidade orgânica mantém permanentemente atualizado um manual de funções e responsabilidades próprias;
- ff)Emitir parecer nos processos disciplinares;
- gg)Assegurar a seleção e o recrutamento de pessoal;
- hh)Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários, dirigentes e serviços;
- ii)Realizar o balanço social;
- jj)Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
- kk)Acompanhar todos os projetos de mudança com impactes nos recursos humanos;
- ll)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- mm)Zelar pelo cumprimento das normas e boas práticas de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta os princípios gerais de prevenção e organização previstos na lei;
- nn)Assegurar as obrigações do município em matéria da medicina do trabalho, zelando pelo bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores nos locais de trabalho;
- oo)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe
Aos Serviços de Qualidade e Atendimento ao Munícipe compete:
- a)Garantir o atendimento e apoio aos munícipes, através dos gabinetes de atendimento;
- b)Disponibilizar formulários simplificados e informação atualizada através do guia de apoio ao atendedor;
- c)Rececionar e registar todos os processos que deem entrada, física ou digital, nos gabinetes de atendimento, promovendo o seu registo e encaminhamento para os respetivos serviços;
- d)Assegurar o cumprimento de normas e procedimentos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc, nomeadamente na sequência de casos que sejam apresentados pelos gabinetes de atendimento;
- e)Diligenciar junto de todos os serviços municipais para o efetivo despacho dos processos e pedidos apresentados pelos munícipes;
- f)Emitir guias de receita e comprovativos dos documentos entregues pelos utentes;
- g)Estudar e propor alterações de procedimentos administrativos que conduzam ao encurtamento de prazos de resposta aos munícipes e a uma maior eficiência e eficácia dos serviços, na perspetiva da otimização do serviço prestado;
- h)Participar na definição da política de qualidade da Câmara Municipal de Felgueiras e desenvolver e monitorizar um sistema global de planeamento e gestão da qualidade que permita, de forma integrada, avaliar a qualidade dos serviços prestados pela administração municipal;
- i)Promover as iniciativas e medidas tendentes à adoção sistemática de uma política de qualidade e respetiva monitorização, em todos os setores e áreas de atuação dos serviços municipais, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efetiva e permanente concretização;
- j)Promover a melhoria contínua de processos nos vários serviços, colaborando na análise crítica dos mesmos e na definição de medidas de melhoria e ações corretivas;
- k)Desenvolver a padronização de procedimentos e a sua implementação prática;
- l)Fomentar a adoção de práticas de incentivo e de reconhecimento do mérito, individual ou de grupo, por ideias ou projetos inovadores;
- m)Participar na elaboração de planos de desenvolvimento das competências dos trabalhadores municipais com vista a uma cultura organizacional de desempenho alicerçada na ética de serviço público;
- n)Apoiar a introdução de novos métodos de organização do trabalho, visando a partilha de conhecimento, a distribuição de responsabilidades, a descentralização da tomada de decisão e a colaboração interna e com parceiros externos;
- o)Implementar a promoção e o controlo internos da qualidade e a sua avaliação permanente;
- p)Promover e dinamizar metodologias para maior eficácia e eficiência dos serviços, desburocratização e simplificação de processos e procedimentos e a satisfação das necessidades explícitas e implícitas dos munícipes;
- q)Promover a adoção de mecanismos de participação dos cidadãos e demais entidades ativas na vida da cidade na avaliação da informação disponibilizada, para recolher sugestões de melhoria e partilhar boas práticas de promoção da transparência;
- r)Zelar pelo objetivo da total satisfação dos munícipes com os serviços municipais;
- s)Assegurar a gestão e o procedimento devido das reclamações, sugestões e elogios em articulação com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- t)Informar os munícipes sobre os seus direitos e ajudar ao seu exercício e assegurar o Serviço Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (SMIAC);
- u)Promover ações de sensibilização e divulgação dos direitos do consumidor e de literacia financeira;
- v)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Gestão Urbanística
À Divisão de Gestão Urbanística compete:
- a)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, assim como toda a restante legislação e regulamentação aplicável à gestão urbanística,
- b)Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas;
- c)Praticar os atos e executar as funções que permitem aos órgãos municipais exercer os seus poderes e obrigações no âmbito do controlo prévio previsto em outra legislação ou regulamentação municipal;
- d)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação e preparar os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização;
- e)Promover a instrução, tramitação e conferência final das operações urbanísticas isentas de controlo prévio, incluindo os destaques;
- f)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de informação prévia;
- g)Apreciar, informar e organizar os projetos de operações urbanísticas de promoção municipal;
- h)Apreciar, informar e organizar os projetos de operações urbanísticas promovidos pela administração pública;
- i)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de constituição em regime de propriedade horizontal;
- j)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de ocupação do espaço público no que às obras particulares diz respeito;
- k)Promover o apoio técnico na analise dos pedidos relacionados com atividades sujeitas a controlo prévio, designadamente, na ocupação do espaço público, publicidade e licença de ruído, em articulação com a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
- l)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
- m)Promover a instrução, tramitação e conferência final dos pedidos de licenciamento e registo de atividades diversas;
- n)Fixar as condições de execução das obras e o prazo para a sua conclusão;
- o)Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo e liquidação das taxas devidas pelo exercício do controlo prévio;
- p)Fornecer extratos de plantas em formato normalizado, através da aplicação de emissão de plantas online, disponível no sítio oficial de internet do Município;
- q)Promover a instrução, tramitação e conferência final de todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;
- r)Garantir a atualização permanente da cartografia referente aos elementos construídos e loteamentos titulados por alvará;
- s)Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, nomeadamente de arquitetura e engenharia;
- t)Elaborar, colaborar ou promover planos, estudos e projetos inerentes à gestão urbanística, arquitetónicos, urbanísticos ou de infraestruturas, que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas;
- u)Elaborar, colaborar ou promover projetos de espaços livres e verdes, de utilização coletiva, que se justifiquem em face da dinâmica urbanistica;
- v)Elaborar, colaborar ou promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro do apoio às freguesias;
- w)Proceder ao registo e arquivo e emitir parecer sobre o direito de preferência nas transmissões imobiliárias;
- x)Efetuar avaliações imobiliárias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, ou de outras disposições legais;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Controlo Prévio
Aos Serviços de Controlo Prévio compete:
- a)Apreciar e informar os processos de licenciamento, comunicação prévia e autorização relativos a urbanização e edificação;
- b)Apreciar e informar as operações urbanísticas isentas de controlo prévio, incluindo os destaques;
- c)Apreciar e informar os pedidos de informação prévia;
- d)Informar os pedidos de constituição em regime de propriedade horizontal;
- e)Apreciar e informar os pedidos de ocupação do espaço público e de publicidade;
- f)Apreciar e informar os pedidos de horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
- g)Apreciar e informar os pedidos de licença de ruído;
- h)Apreciar e informar os pedidos de licenciamento e registo de atividades diversas;
- i)Apreciar e informar outros processos sujeitos a controlo prévio previsto em legislação ou regulamentação municipal;
- j)Efetuar todo o tipo de vistorias previstas na lei e em regulamentos municipais, designadamente no que se refere à segurança e salubridade dos edifícios;
K) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Desporto e Lazer
À Divisão de Desporto e Lazer compete:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição da política de desporto e lazer do município;
- b)Assegurar, ou fiscalizar, a manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e às atividades de tempos livres, incluindo os parques infantis;
- c)Assegurar as acções de controlo, a realização das vistorias e a obtenção das certificações exigíveis aos recintos e respetivos equipamentos destinados à prática desportiva;
- d)Propor o estabelecimento de acordos e protocolos com os clubes e outras instituições de interesse público, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de relevante interesse desportivo;
- e)Instruir, apreciar e gerir os pedidos de apoio ao desporto amador, nos termos regulamentares;
- f)Propor a realização e organização de provas desportivas e promover atividades ligadas à ocupação dos tempos livres;
- g)Assegurar, em matéria de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, a conformidade dos eventos desportivos promovidos ou em cooperação pelo município;
- h)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias;
- i)Inventariar e registar a rede desportiva municipal, mantendo atualizada a carta desportiva municipal;
- j)Coordenar a organização da gala anual do desporto;
- k)Promover e incentivar práticas desportivas;
- l)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município;
- m)Assegurar a gestão dos recintos desportivos da rede de estabelecimentos de ensino da competência municipal, nomeadamente ao nível dos respetivos equipamentos;
- n)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios das atividades de enriquecimento curricular, da ocupação de tempos livres e campos de férias, e da atividade desportiva;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Educação
À Divisão de Educação compete:
- a)Participar na definição, desenvolvimento e avaliação da política e estratégia municipal de educação e formação, orientada para a melhoria contínua dos resultados educativos e da qualidade dos serviços prestados;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar a Carta Educativa Municipal, assegurando a adequação da rede escolar às dinâmicas demográficas e às necessidades do território;
- c)Elaborar, implementar e monitorizar a estratégia municipal de educação e formação e respetivo plano de ação, definindo objetivos, metas e indicadores de desempenho;
- d)Desenvolver sistemas de monitorização e avaliação das políticas, programas e serviços educativos municipais, promovendo a tomada de decisão baseada em evidência;
- e)Promover o desenvolvimento de percursos educativos e formativos inclusivos e qualificantes, integrando ações de orientação escolar e profissional, prevenção do abandono e promoção do sucesso educativo;
- f)Dinamizar processos de concertação da oferta educativa e formativa a nível municipal, assegurando a sua adequação às necessidades do território e ao desenvolvimento económico local, com especial enfoque nas áreas da inovação, transição digital e desenvolvimento tecnológico;
- g)Promover iniciativas que reforcem o desenvolvimento de competências-chave para o século XXI, designadamente competências digitais, tecnológicas, sociais e de cidadania;
- h)Desenvolver e apoiar projetos de inovação pedagógica e respostas socioeducativas que contribuam para a melhoria das aprendizagens e a equidade educativa;
- i)Promover a aprendizagem ao longo da vida, incluindo iniciativas dirigidas à educação e formação de adultos;
- j)Assegurar a articulação entre os diferentes agentes educativos, entidades formativas, ensino superior, tecido empresarial e demais parceiros relevantes, promovendo uma abordagem integrada do sistema educativo local;
- k)Dinamizar redes de cooperação e parcerias estratégicas que potenciem a eficiência, eficácia e impacto das respostas educativas;
- l)Garantir a representação do Município em estruturas de coordenação, acompanhamento e decisão na área da educação;
- m)Planear, organizar e monitorizar a implementação de programas, projetos e atividades educativas, garantindo a sua qualidade, coerência e alinhamento com os objetivos estratégicos definidos;
- n)Assegurar a implementação da ação social escolar e dos apoios à comunidade educativa, promovendo a equidade no acesso à educação e formação;
- o)Organizar e gerir as atividades de enriquecimento curricular e as componentes de apoio à família, garantindo a sua qualidade e adequação às necessidades das crianças e famílias;
- p)Assegurar a gestão dos transportes escolares e do serviço de refeição, promovendo padrões de qualidade, segurança e bem-estar;
- q)Gerir o parque escolar municipal, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança, manutenção e modernização das infraestruturas;
- r)Assegurar a gestão administrativa e financeira dos serviços educativos, incluindo processos de faturação, controlo de receita e acompanhamento da execução financeira;
- s)Gerir os recursos e responsabilidades decorrentes da transferência de competências da administração central, garantindo a eficiência e sustentabilidade dos serviços;
- t)Promover a avaliação contínua da qualidade dos serviços educativos municipais, incluindo componentes como refeições, transportes e apoio à família;
- u)Desenvolver mecanismos de melhoria contínua, com base na análise de dados, resultados e feedback da comunidade educativa;
- v)Contribuir para a produção de conhecimento sobre o sistema educativo local, apoiando a definição de políticas públicas mais eficazes;
- w)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou superiormente determinadas.
Divisão de Ação Social
À Divisão de Ação Social compete:
- a)Promover, dirigir e coordenar diagnósticos e estudos de interesse para a definição da estratégia municipal de atuação nestes domínios;
- b)Promover um planeamento integrado e sistemático em matéria de coesão, solidariedade e bem-estar social do município, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- c)Assegurar a elaboração da carta social municipal, acautelando a sua articulação com as prioridades definidas a nível intermunicipal e nacional;
- d)Assegurar a gestão e a manutenção dos serviços e equipamentos sociais e de saúde do município, incluindo os que decorram da transferência de competências por parte da administração central;
- e)Prestar atendimento e apoio socioeconómico a pessoas, famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade ou exclusão social, bem como de emergência social, nos termos da regulamentação municipal;
- f)Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas;
- g)Assegurar a elaboração e execução do plano municipal para a igualdade e não discriminação;
- h)Assegurar a elaboração, dinamização e monitorização do plano municipal de saúde, fomentando o apoio e o desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde;
- i)Articular com as entidades competentes, públicas ou privadas, no sentido de promover ações e atividades que concorram para a concretização dos objetivos do plano municipal de saúde, enquanto estratégia de abordagem intersectorial, suscitando a participação da comunidade;
- j)Garantir a representação do município no conselho local de acção social, nas comissões de acompanhamento e redes sociais;
- k)Apoiar e colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da ação social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade, nos termos da regulamentação municipal;
- l)Dinamizar iniciativas que promovam o conhecimento e a disseminação de boas praticas na área da inovação social;
- m)Gerir a atribuição e ocupação dos fogos do parque de habitação social da autarquia, mantendo atualizado o respetivo cadastro;
- n)Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa;
- o)Colaborar na definição e atualização da estratégia local de habitação;
- p)Divulgar a informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;
- q)Manter permanentemente atualizada a informação sobre as carências habitacionais, nomeadamente o levantamento da procura de habitação social;
- r)Avaliar em parceria com o Gabinete de Habitação a oportunidade de aquisição, construção ou reabilitação de fogos por parte do município, para colocação no mercado de habitação de custos controlados, mediante a análise das necessidades da população;
- s)Colaborar em articulação com o Gabinete de Habitação nos programas especiais destinados à recuperação de imóveis degradados do parque habitacional público e privado;
- t)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Saúde
Aos Serviços de Saúde compete:
- a)Promover e apoiar projetos sociais, no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde, envolvendo os agentes sociais locais;
- b)Propor e desenvolver novos serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- c)Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projetos comunitários no sentido de melhor cumprirem os seus objetivos;
- d)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, demográficos, socioeconómicos, culturais e ambientais que determinam o bem-estar social;
- e)Participar no planeamento de investimentos relativos em novas unidades de prestação de serviços sociais e de saúde, assegurando a equidade no acesso a toda a comunidade;
- f)Estabelecer parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- g)Colaborar com os serviços de educação na promoção da educação para a saúde;
- h)Colaborar na promoção da saúde e do bem-estar em contexto laboral, incutindo boas práticas na vigilância da mesma, designadamente através da celebração de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- i)Colaborar na deteção das carências da população em geral, e em serviços de saúde em particular, bem como em ações de prevenção e de profilaxia, e nas ações de formação de base e complementar;
- j)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas de combate e mitigação;
- k)Assegurar as ações necessárias a uma política de promoção da natalidade;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Cultura e Turismo
À Divisão de Cultura e Turismo compete:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição da política de cultura e turismo do município e promover a respetiva implementação;
- b)Dinamizar a atividade cultural e de promoção turística do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações nestas áreas;
- c)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural e de desenvolvimento socioeconómico, tradicionais e ou emergentes, que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- d)Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições socioeconómicas e culturais do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação e valorização da sua identidade;
- e)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios socioeconómico e cultural, histórico e artístico, e inventariar os materiais daí resultantes;
- f)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais e económicos, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- g)Apoiar a participação de agentes e associações de índole cultural e económica em iniciativas de intercâmbio e cooperação e promover as diversas formas de expressão cultural e de promoção turística;
- h)Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações vocacionadas para o desenvolvimento cultural e da promoção turística do município;
- i)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços municipais destinados a exposições e ou atividades culturais e de promoção turística;
- j)Acompanhar o desenvolvimento das iniciativas da Rota do Românico;
- k)Gerir os serviços de cultura e turismo;
- l)Promover, executar ou apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta cultural, artística e turística, nomeadamente através de ações de animação e divulgação e da publicação de edições de caráter promocional;
- m)Assegurar, ou fiscalizar, a gestão dos espaços e dos equipamentos turísticos e culturais da autarquia;
- n)Gerir a Loja Interativa de Turismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- o)Gerir o Parque de Campismo, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;
- p)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento da cultura e do turismo;
- q)Fazer o diagnóstico e propor metodologias de intervenção relativamente ao associativismo cultural, gerindo a atribuição dos apoios municipais nos termos regulamentares;
- r)Coordenar as propostas contidas nos instrumentos de gestão do território, designadamente na estrutura ecológica municipal, com a estratégia de desenvolvimento rural do município;
- s)Acompanhar e apoiar projetos estruturantes de desenvolvimento rural (turismo em espaço rural, Rota do Românico, etc.);
- t)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Património Cultural
Aos Serviços de Património Cultural compete:
- a)Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da preservação e valorização do património histórico municipal;
- b)Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços museológicos municipais;
- c)Zelar pela acomodação, preservação e exposição adequada dos acervos museológicos;
- d)Assegurar o inventário e registo, incluindo a sua representação gráfica ou fotográfica, do património museológico e artístico municipal;
- e)Programar, acompanhar e ou executar as ações municipais de intervenção ou impacte no âmbito da arqueologia, incluindo a instrução dos pedidos de autorização prévia;
- f)Zelar pela manutenção e gestão adequada do Museu Casa do Assento e outros espaços museológicos e centros interpretativos municipais;
- g)Zelar pela manutenção e gestão adequada da Villa Romana de Sendim e outros locais arqueológicos;
- h)Conservar o património integrado nas coleções municipais dos espaços museológicos sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa, garantindo a sua fruição pelo público;
- i)Inventariar e registar o património imóvel classificado e não classificado, arquitetónico e arqueológico, incluindo a sua referenciação geográfica, para efeitos da gestão de planos de intervenção territorial, nomeadamente do plano diretor municipal (PDM);
- j)Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural;
- k)Propor a classificação dos edifícios e património de interesse municipal;
- l)Dinamizar, acompanhar e colaborar com as entidades oficiais na recuperação e ou valorização do património edificado público;
- m)Acompanhar e colaborar com entidades oficiais ou privadas em campanhas de prospeção e registo arqueológico, incluindo a recolha e guarda de acervos quando justificável;
- n)Colaborar com os particulares em ações de recuperação e reabilitação do património edificado privado;
- o)Apoiar tecnicamente a comissão municipal do património cultural e emitir pareceres no âmbito da gestão urbanística, em sede das medidas de protecção ao património edificado e arqueológico identificado no PDM;
- p)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;
Gabinete de Biblioteca e Arquivo
Ao Gabinete de Biblioteca e Arquivo compete:
- a)Apoiar o executivo municipal na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- b)Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal, dos seus pólos e da sua itinerância;
- c)Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;
- d)Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;
- e)Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;
- f)Promover atividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;
- g)Dinamizar os espaços de exposição e de atividade cultural afetos à rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;
- h)Conceber e implementar sistemas de informação para o acesso ao acervo bibliográfico e arquivístico;
- i)Zelar pela manutenção e gestão adequada do arquivo municipal;
- j)Promover a conservação, o tratamento e a difusão adequada dos fundos do arquivo municipal;
- k)Colaborar na conceção e implementação de sistemas de informação para o acesso ao acervo bibliográfico e arquivístico;
- l)Colaborar na atualização e zelar pelo arquivo toponímico municipal;
- m)Colaborar com outras entidades públicas e ou privadas com vista à salvaguarda do património arquivístico do município;
- n)Zelar pela manutenção e gestão adequada da oficina de conservação e restauro de documentação;
- o)Propor a realização e ou renovação de protocolos com diversas entidades para restauro de documentos gráficos;
- p)Promover, em colaboração com os serviços de educação, atividades educativas na área de conservação e restauro de documentos;
- q)Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Organização e Gestão de Eventos
Aos Serviços de Organização e Gestão de Eventos compete:
- a)Apoiar o executivo municipal em tudo o que respeita à promoção do município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, dentro e fora da área do município, decorrentes do seu plano anual de atividades, ou no quadro de acordos, protocolos de cooperação ou geminações;
- b)Elaborar e executar o plano anual de eventos, garantindo o alinhamento permanente com a estratégia comunicacional de identidade e marketing municipal;
- c)Promover a gestão responsável e devidamente planeada dos eventos, de forma sustentável e eco-eficiente, adotando uma ponderada gestão de recursos, e garantindo a elevada participação social;
- d)Organizar e gerir os eventos de promoção ou em cooperação municipal, assegurando a disponibilização tempestiva dos meios e recursos necessários;
- e)Apoiar e colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da cultura e promoção turística, nomeadamente as associações culturais, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade, nos termos da regulamentação municipal;
- f)Garantir a gestão do protocolo e o relacionamento institucional que a organização dos eventos requeira;
- g)Promover a exibição de coleções municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros núcleos, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático cultural do município;
- h)Propor e desenvolver com caráter sistemáticas ações de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;
- i)Promover e incentivar a realização de manifestações culturais, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;
- j)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
- k)Apoiar as artes e ofícios tradicionais, nomeadamente os bordados e rendas tradicionais de indicação geográfica local;
- l)Zelar pela manutenção e gestão adequada da Casa do Risco, e outros espaços de salvaguarda e exposição de bordados e rendas tradicionais;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Obras
À Divisão das Obras compete:
- a)Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos, e a elaboração de condições técnicas gerais e especiais;
- b)Proceder à calendarização dos prazos de execução de cada obra;
- c)Organizar os cadernos de encargos relativos a obras municipais, a executar por empreitada, de acordo com o plano de atividades, promovendo o lançamento dos respetivos concursos;
- d)Coordenar e conduzir os procedimentos relacionados com a gestão e fiscalização de obras realizadas por conta do município;
- e)Proceder ao acompanhamento e controlo nas diferentes fases das obras adjudicadas, conferindo e visando os autos de medição, formulando propostas de execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas, e fazendo cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projetos de execução;
- f)Proceder à receção das empreitadas, elaborando os respetivos autos de receção e conta final;
- g)Assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde em projeto de todas as obras municipais por empreitada;
- h)Aferir e aprovar a adequabilidade do plano de segurança e saúde para a execução da obra apresentado pelos adjudicatários das empreitadas em face dos desvios do projeto;
- i)Assegurar o cumprimento dos projetos de segurança e saúde em todas as empreitadas;
- j)Apoiar a análise e informação das propostas relativas aos concursos de empreitadas;
- k)Fiscalizar e supervisionar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada;
- l)Exercer funções de gestão de contratos de empreitada;
- m)Colaborar na análise de projetos municipais;
- n)Colaborar na elaboração de processos de empreitada solicitados por outros serviços municipais;
- o)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança em todas as obras de responsabilidade municipal;
- p)Sensibilizar os demais serviços municipais para as condutas dos trabalhadores municipais, no sentido de cumprimento das normas de segurança e saúde;
- q)Definição de programação detalhada de trabalhos, tendo em vista a prevenção em trabalhos que impliquem riscos especiais;
- r)Assegurar o bom cumprimento da programação relativa a trabalhos que impliquem riscos especiais;
- s)Executar outras funções de cariz técnico atendendo às competências existentes na divisão, nomeadamente de engenharia;
- t)Efetuar vistorias, incluindo avaliações ao estado de conservação dos imóveis, necessárias em sede de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, ou de outras disposições legais;
- u)Assegurar o relacionamento com entidades públicas de supervisão e inspeção da execução de empreitadas;
- v)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Projetos
Ao Gabinete de Projetos compete:
- a)Coordenar a realização de estudos e planos destinados a apoiar a definição da política e linhas estratégicas de desenvolvimento do município;
- b)Apoiar o processo de decisão municipal relativo à adequação do território às dinâmicas de crescimento sustentável e inclusivo do município, indutor do reforço da competitividade territorial;
- c)Apoiar o executivo municipal na definição da política para o setor empresarial local e promover a respetiva implementação;
- d)Assegurar os estudos e supervisionar a elaboração de projetos de obras municipais;
- e)Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com desenho e topografia, e apoiar a elaboração dos planos e projetos municipais;
- f)Realizar os trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;
- g)Efetuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção, bem como realizar e ou apoiar trabalhos topográficos diversos dos demais serviços municipais;
- h)Organizar, classificar e manter atualizado o arquivo de desenho e o banco de projetos;
- i)Elaborar projetos, medições, orçamentos e respetivos cadernos de encargos em colaboração com outros serviços municipais;
- j)Elaborar estudos e planos urbanísticos ou de integração paisagística;
- k)Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos demais serviços municipais, assim como às freguesias;
- l)Divulgar e incentivar a aplicação de regras e boas práticas de redução de obstáculos que dificultam a acessibilidade no espaço público;
- m)Elaborar ou assegurar a elaboração de estudos conducentes à melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos equipamentos municipais, em parceria com os serviços municipais responsáveis pela sua gestão;
- n)Assegurar a elaboração do plano municipal de acessibilidade e executar o respetivo plano de acção;
- o)Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;
- p)Gerir as operações de reabilitação urbana aprovadas;
- q)Gerir os procedimentos relativos a operações no âmbito do regime jurídico de reabilitação urbana;
- r)Assegurar a alteração ou revisão dos instrumentos de reabilitação urbana, quando se justificar;
- s)Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;
- t)Assegurar a elaboração dos projetos e gerir as intervenções de reabilitação do espaço público promovidas pelo município;
- u)Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na transformação e reabilitação do espaço público, nomeadamente as freguesias;
- v)Apoiar a elaboração dos projetos e a execução de reabilitação urbana do espaço público por parte das freguesias;
- w)Apoiar e mobilizar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de execução dos instrumentos de reabilitação urbana, a investirem na recuperação do edificado;
- x)Prestar o atendimento e informar os interessados sobre os benefícios fiscais e outros que os investimentos em áreas delimitadas de reabilitação urbana poderão usufruir;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Serviços Urbanos
À Divisão de Serviços Urbanos compete:
- a)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente os serviços de abastecimento de água e de saneamento, de gestão de resíduos sólidos e de limpeza urbana;
- b)Gerir o sistema municipal de abastecimento de água e saneamento, e os sistemas prediais de abastecimento de água e saneamento dos edifícios e equipamentos municipais;
- c)Fiscalizar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos e equiparados nas áreas concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;
- d)Assegurar a instalação e manutenção de recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza, e zelar pelo cumprimento da limpeza de toda a zona urbana nas áreas estabelecidas no ponto anterior;
- e)Fiscalizar a recolha seletiva assegurando a correta e mais favorável distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final nas áreas mencionadas nos dois pontos anteriores;
- f)Fiscalizar a aplicação das normas de limpeza urbana;
- g)Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação relativos aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- h)Proceder à inspeção dos sistemas prediais de águas e saneamento, nomeadamente, em todos os casos que coloquem em risco a higiene e segurança;
- i)Colaborar na análise e informação ou elaboração dos projetos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos relativos a empreitadas a lançar pelo município, analisando ou fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);
- j)Colaborar na análise e informação dos projetos instruídos no âmbito de pedidos de controlo prévio da urbanização e edificação, nas áreas de abastecimento de água, e saneamento e resíduos sólidos;
- k)Colaborar no acompanhamento e fiscalização da execução das obras das alíneas anteriores, no que se refere às áreas apreciadas;
- l)Estabelecer a ligação entre o município e entidades externas, em aspetos relacionados com o abastecimento de água, saneamento e resíduos;
- m)Fazer a ligação entre o município, as concessionárias da alta do abastecimento de água e das águas residuais, e o prestador de serviços de recolha de resíduos e limpeza urbana, fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos e constantes nos respetivos contratos e verificando as respetivas faturas;
- n)Elaborar o programa de controlo da qualidade da água e enviá-lo a entidades oficiais responsáveis pela respetiva aprovação;
- o)Fazer a ligação entre o município e a ERSAR em tudo o que diga respeito ao controlo da água para consumo urbano e seguir as orientações desta entidade;
- p)Assegurar o reporte à ERSAR, no que respeita às áreas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos sólidos;
- q)Manter o sistema municipal de saneamento em bom estado de funcionamento e de conservação, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;
- r)Manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas prediais dos equipamentos municipais, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes bem como o interesse público das utilizações;
- s)Garantir a continuidade do serviço de recolha de águas residuais mantendo os níveis de serviço constantes e de acordo com evolução normativa;
- t)Colaborar com outros serviços na elaboração dos projetos e respetivos processos para lançamento de empreitadas de infraestruturas de abastecimento de água ou saneamento, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respetivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);
- u)Inspecionar periodicamente os sistemas de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à conservação dos equipamentos e da rede com verificação de utilização e conservação do equipamento eletromecânico;
- v)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- w)Assegurar o funcionamento do ecocentro nos termos do seu regulamento;
- x)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão de Intervenção Territorial
À Divisão de Intervenção Territorial compete:
- a)Assegurar a conservação da rede rodoviária e dos arruamentos municipais;
- b)Inspecionar periodicamente os arruamentos, as estradas e os caminhos municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- c)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de manutenção dos arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- d)Elaborar e manter atualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
- e)Assegurar a elaboração de estudos de tráfego, o seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projetos de ordenamento do trânsito e sinalização;
- f)Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso;
- g)Assegurar a elaboração de projetos de sinalização horizontal e realizar a sua execução ou fiscalização com a aplicação de sinalização vertical complementar;
- h)Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical;
- i)Estudar e propor modelos de mobilidade sustentável e modos suaves de circulação;
- j)Estudar e propor a construção de espaços de estacionamento;
- k)Zelar, de forma proactiva ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, as estradas e caminhos municipais, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- l)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações;
- m)Transmitir aos serviços municipais competentes os problemas identificados nos espaços e equipamentos públicos que não sejam passíveis de resolução imediata e ou que exijam o lançamento de obras municipais, o recurso a outros serviços ou o recurso a entidades externas aos serviços municipais;
- n)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, incluindo designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio, bem como a fiscalização da qualidade dos serviços de limpeza naqueles edifícios;
- o)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, propondo e programando as ações necessárias à sua conservação;
- p)Assegurar a realização das obras de conservação das edificações municipais, colaborando na elaboração dos respetivos projetos;
- q)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- r)Assegurar e administrar a prestação de serviços de vigilância e segurança nos edifícios municipais;
- s)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos equipamentos municipais, incluindo as escolas e restantes equipamentos sob responsabilidade municipal, nomeadamente os transferidos em sede da descentralização administrativa para as autarquias nos domínios da educação e saúde;
- t)Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a requalificação de espaços públicos;
- u)Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;
- v)Executar, na medida dos seus recursos humanos e técnicos, obras por administração direta;
- w)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em todas as obras;
- x)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.»
Serviços de Mobilidade
Aos Serviços de Mobilidade compete:
- a)Em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial, promover todos os procedimentos relacionados com o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros (RJSPTP) de responsabilidade municipal;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas municipal e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;
- c)Efetuar o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a deteção de situações anómalas;
- d)Elaborar e manter a informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem por mês, imobilização por dia por motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;
- e)Administrar e gerir a utilização das máquinas e viaturas municipais partilhadas pelos diferentes serviços, de acordo com as necessidades manifestadas;
- f)Coordenar a afetação do corpo de motoristas e manobradores;
- g)Providenciar pela manutenção das máquinas e viaturas municipais, assegurando as pequenas reparações, revisões e controlos periódicos;
- h)Fiscalizar as reparações feitas em oficinas externas aos serviços;
- i)Propor que sejam abatidos ou vendidos os equipamentos e viaturas dados como incapazes;
- j)Programar os transportes em autocarros do município nos termos do respetivo regulamento;
- k)Atender às solicitações de apoio operacional formuladas pelas Juntas de Freguesia para a intervenção no espaço ou equipamentos públicos, afetando e coordenando os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à satisfação daquelas solicitações, em articulação com a Divisão de Intervenção Territorial;
- l)Prestar, na medida dos seus recursos, apoio operativo aos demais serviços municipais;
- m)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Energia e Equipamentos
Aos Serviços de Energia e Equipamentos compete:
- a)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações internas e externas aos serviços municipais, pela conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob administração municipal, no que concerne à componente eletromecânica, as instalações semafóricas e de sinalização na via pública, a rede de iluminação pública, as instalações elétricas e estações elevatórias, e as fontes ornamentais;
- b)Zelar, de forma proativa ou em resposta a solicitações, pela conservação e manutenção dos edifícios e instalações municipais, designadamente as instalações de gás, eletricidade, telecomunicações, aquecimento e climatização, deteção, intrusão e incêndio;
- c)Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a articulação entre as duas entidades;
- d)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão da distribuição em baixa da energia elétrica;
- e)Assegurar a elaboração dos projetos e respetivos processos de concurso para lançamento de empreitadas, qualquer que seja o tipo de procedimento, de infraestruturas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás e colaborar com outros serviços municipais, fornecendo os elementos de base para a elaboração dos cadernos de encargos;
- f)Execução e conservação das instalações elétricas sob a sua administração direta;
- g)Manutenção das estações elevatórias, no que diz respeito às instalações elétricas;
- h)Manutenção das fontes ornamentais;
- i)Supervisão da manutenção das instalações de gás sob a sua administração direta;
- j)Supervisão da manutenção das instalações de aquecimento e climatização;
- k)Execução e conservação de redes de telecomunicações;
- l)Manutenção das centrais de deteção;
- m)Manutenção e conservação das instalações semafóricas e de sinalização da via pública;
- n)Execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do município;
- o)Conservação das instalações sonoras;
- p)Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respetiva faturação;
- q)Fiscalizar e elaborar autos de medição das empreitadas de eletricidade, telefones, televisão por cabo e gás;
- r)Inspecionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de eletricidade, telefones, informática, deteção, intrusão, incêndio e gás, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;
- s)Instruir os processos de inspeção periódica dos elevadores das edificações, cumprindo os preceitos legais em vigor;
- t)Desenvolver estudos e acompanhar projetos de eficiência energética;
- u)Promover o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;
- v)Incentivar a conservação e a utilização racional de energia em todos os setores de atividade do concelho;
- w)Coordenar os diferentes trabalhos com outras entidades, e em particular com as concessionárias das redes elétrica e de comunicações, tendo em vista o equipamento instalado ou a instalar;
- x)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Ambiente
Aos Serviços de Ambiente compete:
- a)Colaborar na definição e executar a política municipal de ambiente;
- b)Colaborar na elaboração, coordenar e acompanhar a execução do plano municipal do ambiente;
- c)Assegurar a elaboração e gestão do plano municipal de ação climática, no âmbito da lei de bases do clima;
- d)Apoiar o executivo municipal na definição dos instrumentos de política climática a considerar como relevantes para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas;
- e)Assegurar o cumprimento do regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, coordenando a elaboração dos regulamentos municipal;
- f)Gerir e atualizar o inventário das espécies existentes em meio urbano;
- g)Emitir pareceres relativos ao arvoredo para efeitos da gestão urbanística;
- h)Administrar e assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
- i)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relacionadas com o funcionamento dos cemitérios;
- j)Apoiar a elaboração de estudos sobre a racionalização dos atuais cemitérios;
- k)Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências municipais e divulgar os seus índices, sempre que possível;
- l)Identificar os eventuais focos de poluição e propor medidas adequadas à sua superação;
- m)Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões ambientais;
- n)Divulgar e promover os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), e avaliar a adesão municipal a plataformas ou outras ferramentas de cooperação que prossigam objetivos de sustentabilidade;
- o)Promover a informação e divulgação e desenvolver campanhas de sensibilização na área do ambiente e da conservação da natureza;
- p)Colaborar na análise e informação de projetos instruídos no âmbito do controlo prévio da urbanização e edificação;
- q)Colaborar com outros serviços na elaboração da componente ambiental de projetos municipais;
- r)Colaborar no acompanhamento e fiscalização ambiental da execução de empreitadas;
- s)Consertar com outros serviços a elaboração e atualização dos cadastros das infraestruturas municipais, em ambiente SIG;
- t)Assegurar e administrar a prestação de serviços de limpeza nos edifícios e restantes equipamentos municipais;
- u)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- v)Assegurar a gestão do aterro municipal, incluindo o acompanhamento do processo de selagem e encerramento, a implementação das medidas de monitorização pós-encerramento e a articulação com os serviços jurídicos no âmbito dos processos judiciais em curso;
- w)Promover a articulação com as entidades externas licenciadoras e fiscalizadoras, assegurando o cumprimento das obrigações legais, no âmbito das normas do aterro municipal;
- x)Gerir os recursos humanos e materiais afetos ao aterro;
- y)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Espaços Verdes
Aos Serviços de Espaços Verdes compete:
- a)Garantir a gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;
- b)Assegurar a gestão e manutenção de viveiros, garantindo a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo de substituição;
- c)Assegurar a gestão e manutenção de hortas municipais;
- d)Gerir o serviço de ornamentações arbóreas;
- e)Gerir intervenções de integração paisagística;
- f)Efetuar diagnósticos e garantir a gestão operacional do arvoredo;
- g)Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;
- h)Colaborar com os serviços de ambiente para a atualização do inventário arbóreo;
- i)Gerir as áreas expectantes da responsabilidade municipal;
- j)Promover a informação, divulgação e sensibilização para a conservação dos espaços verdes;
- k)Gerir o consumo de água nas regas dos espaços verdes, promovendo a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática eco-eficientes;
- l)Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;
- m)Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- n)Aplicar fitofármacos.
- o)Elaborar cadastro de todas as áreas verdes municipais do concelho;
- p)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Divisão Financeira
À Divisão Financeira compete:
- a)Assegurar, coordenar e monitorizar a gestão financeira e patrimonial do município, incluindo todas as transferências financeiras por parte da administração central;
- b)Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, as suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- c)Coordenar e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e a elaboração do relatório anual;
- d)Controlar a execução orçamental;
- e)Coordenar e monitorizar, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, a arrecadação de receitas e a efetivação de despesas por parte dos serviços municipais;
- f)Avaliar sistemática e periodicamente os relatórios do grau de execução do plano de atividades ao longo do período anual;
- g)Proceder aos registos contabilísticos e desenvolvimento de todas as operações definidas no regime de contabilidade vigente e em consonância com o sistema de controlo interno;
- h)Gerir a tesouraria do município, propondo as medidas mais convenientes para a segurança dos valores à sua guarda;
- i)Gerir o saldo de operações virtuais, assegurar-se da sua cobrabilidade e recebimento atempado;
- j)Efetuar os pagamentos para os quais tenha recebido autorização;
- k)Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros setores;
- l)Proceder às operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;
- m)Realizar estudos económico-financeiros de taxas e realizar todos os procedimentos com elas relacionadas, designadamente a sua atualização ordinária;
- n)Assegurar a contabilidade de gestão, gerindo o sistema de contabilidade por centros de custos, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- o)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais através de uma verificação analítica;
- p)Instruir, no âmbito da gestão financeira e patrimonial, em observância ao sistema de controlo interno, os processos pré e contratuais, de alienação, aquisição ou permuta de bens móveis ou imóveis, de empreitadas ou de prestação de serviços;
- q)Administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;
- r)Solicitar certidões de registo predial ou outras;
- s)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada setor municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afetos;
- t)Descrever os fins e finalidades de controlo das participações municipais;
- u)Promover o estudo, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;
- v)Elaborar diagnósticos e estudos financeiros que se reconheçam necessários à implementação e atualização de programas e planos de desenvolvimento territorial;
- w)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Contabilidade
Aos Serviços de Contabilidade compete:
- a)Organizar e preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
- b)Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e o recebimento de todas as receitas;
- c)Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;
- d)Controlar as contas bancárias;
- e)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
- f)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- g)Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;
- h)Zelar pelo cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- i)Gerir a tesouraria do município;
- j)Registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria);
- k)Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança dos valores;
- l)Assegurar a contabilidade de gestão, gerindo o sistema de contabilidade por centros de custos, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais;
- m)Manter atualizado o cadastro e inventário 2 dos bens móveis e imóveis e garantir a sua salvaguarda e segurança;
- n)Registar os processos de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis e imóveis, assegurando o cumprimento legal e regulamentar aplicável;
- o)Assegurar a inscrição e o registo dos imóveis municipais na Caderneta Predial e na Conservatória do Registo Predial;
- p)Organizar e assegurar a tramitação dos processos relativos a seguros de pessoas, bens e equipamentos necessários ao regular funcionamento dos setores do município;
- q)Promover a otimização contínua do ERP financeiro do município, de forma a incrementar a desmaterialização, a eficiência e a eficácia do sistema e responder às necessidades dos seus diferentes utilizadores internos;
- r)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços Jurídicos
Aos Serviços Jurídicos compete:
- a)Assegurar os serviços jurídicos de apoio aos serviços e garantir a legalidade na atuação do município;
- b)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços;
- c)Assegurar a representação judicial do município, a assessoria jurídica e a solicitadoria;
- d)Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do município;
- e)Assegurar todos os atos processuais necessários ao desenvolvimento tempestivo dos processos em que o município seja parte;
- f)Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação em que se encontram;
- g)Acompanhar e assegurar o apoio jurídico às auditorias externas promovidas pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional aos serviços municipais;
- h)Prestar o apoio jurídico à elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- i)Prestar o apoio jurídico à elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço imanadas do órgão executivo, concorrendo para que o município disponibilize publicamente, através de suportes acessíveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- j)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação dos serviços ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
- k)Criar e manter atualizada uma base de dados com as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;
- l)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação, propondo a respetiva decisão;
- m)Promover registos, cobranças e demais diligências resultantes do levantamento de autos que digam respeito a contraordenações e organização dos respetivos processos;
- n)Elaborar as participações dirigidas ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;
- o)Promover a instauração e desenvolvimento dos processos de execução fiscal;
- p)Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos;
- q)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
- r)Promover a cobrança das dívidas ao município nos tribunais judiciais;
- s)Assegurar a cobrança coerciva de todos os valores que são devidos ao município;
- t)Assegurar a instrução dos processos disciplinares e de averiguações relativos aos funcionários;
- u)Elaborar ou apreciar as minutas de todos os contratos em que a autarquia seja parte e promover a instrução dos respetivos procedimentos;
- v)Assegurar as atividades de notariado;
- w)Proceder ao registo, organização e controlo dos processos contratuais;
- x)Informar previamente os pedidos de pareceres jurídicos de entidades estranhas ao município, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- y)Organizar e acompanhar, em toda a sua fase administrativa, os processos de expropriação, prestando as informações e fornecendo os elementos considerados necessários para prosseguir os interesses da autarquia;
- z)Coordenar e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
- aa)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Serviços de Inovação e Governança Digital
Aos Serviços de Inovação e Governança Digital compete:
- a)Assegurar a definição, coordenação e execução da estratégia digital do município, promovendo a inovação, a modernização administrativa e a governação dos sistemas de informação;
- b)Definir e propor a política e estratégia de sistemas de informação do município;
- c)Assegurar a governação dos sistemas de informação, garantindo o seu alinhamento com os objetivos estratégicos municipais;
- d)Definir normas, standards e boas práticas tecnológicas e aplicacionais a adotar pelos serviços municipais;
- e)Coordenar a arquitetura global de sistemas de informação, promovendo a sua coerência, integração e interoperabilidade;
- f)Promover a modernização administrativa e a simplificação de processos, com recurso a soluções digitais;
- g)Conceber e desenvolver soluções digitais orientadas para a melhoria dos serviços ao munícipe e às empresas;
- h)Promover a transformação digital dos serviços municipais, incentivando a adoção de novas tecnologias e metodologias;
- i)Assegurar a gestão do portefólio de aplicações e sistemas de informação;
- j)Emitir parecer técnico e validar a aquisição, desenvolvimento ou evolução de soluções aplicacionais;
- k)Promover a governação e valorização dos dados municipais, incluindo iniciativas de análise de dados e apoio à decisão;
- l)Assegurar a articulação com entidades externas no domínio da transformação digital e interoperabilidade;
- m)Promover iniciativas de dados abertos e transparência administrativa;
- n)Coordenar projetos transversais de inovação e transformação digital;
- o)Promover a capacitação digital dos trabalhadores municipais;
- p)Avaliar o desempenho e impacto das iniciativas digitais;
- q)Colaborar no cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais, na vertente de governação;
- r)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Gabinete de Infraestrutura e Cibersegurança
Ao Gabinete de Infraestrutura e Cibersegurança compete:
- a)Assegurar a gestão, operação e segurança das infraestruturas tecnológicas do município, garantindo a proteção dos sistemas de informação e a continuidade dos serviços digitais;
- b)Gerir e administrar as infraestruturas tecnológicas, incluindo redes, sistemas, comunicações e equipamentos;
- c)Assegurar a instalação, manutenção e atualização de hardware e software de base;
- d)Garantir o funcionamento, monitorização e desempenho das infraestruturas tecnológicas municipais;
- e)Gerir o parque informático e respetivo ciclo de vida;
- f)Assegurar o suporte técnico aos utilizadores dos serviços municipais;
- g)Administrar acessos, identidades e permissões aos sistemas de informação;
- h)Definir, implementar e monitorizar a política de cibersegurança do município;
- i)Garantir a proteção, integridade, confidencialidade e disponibilidade da informação;
- j)Implementar mecanismos de cópia de segurança, recuperação e continuidade de negócio;
- k)Monitorizar incidentes de segurança e assegurar a respetiva resposta e notificação, nos termos legais;
- l)Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados, na vertente técnica;
- m)Garantir o cumprimento do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, incluindo obrigações de reporte, inventário de ativos e medidas de segurança;
- n)Exercer funções de responsável de segurança, nos termos legalmente previstos;
- o)Assegurar a segurança das infraestruturas e sistemas existentes em todos os equipamentos municipais;
- p)Executar ações de auditoria técnica e controlo de vulnerabilidades;
- q)Acompanhar e fiscalizar serviços prestados por entidades externas no domínio das infraestruturas e segurança;
- r)Promover a sensibilização e formação em cibersegurança;
- s)Colaborar na definição de standards e políticas tecnológicas;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- u)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
Gabinete de Modernização e Experiência Digital
Ao Gabinete de Modernização e Experiência Digital compete:
- a)A transformação digital do município, assegurando a modernização administrativa e a melhoria contínua da experiência dos cidadãos e utilizadores dos serviços públicos;
- b)Definir, propor e acompanhar a estratégia de transformação e governação digital do município;
- c)Promover a simplificação administrativa e a reengenharia de processos, com recurso a soluções digitais;
- d)Conceber e desenvolver serviços digitais centrados no cidadão e nas empresas, assegurando a sua usabilidade, acessibilidade e inclusão;
- e)Gerir e coordenar a presença digital do município, incluindo portais, plataformas e canais eletrónicos de atendimento;
- f)Avaliar a satisfação dos utilizadores e promover a melhoria contínua dos serviços digitais;
- g)Promover a inovação organizacional e tecnológica, incentivando a adoção de novas soluções e metodologias;
- h)Coordenar projetos transversais de modernização administrativa e transformação digital;
- i)Promover a literacia digital dos trabalhadores municipais e dos cidadãos;
- j)Assegurar a conformidade dos serviços digitais com normas legais e técnicas, designadamente em matéria de acessibilidade;
- k)Desenvolver iniciativas de participação cidadã através de meios digitais;
- l)Assegurar a articulação com entidades externas relevantes no domínio da modernização administrativa e da transformação digital;
- m)Apoiar a definição de políticas e normas de governação digital;
- n)Promover ações de comunicação e divulgação dos serviços digitais;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Gabinete de Informação Geográfica e Smart City
Ao Gabinete de Informação Geográfica e Smart City compete:
- a)Assegurar a formatação, implementação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica (SIG) municipal;
- b)Gerir a informação georreferenciada do município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- c)Definir as necessidades, os requisitos técnicos e propor a aquisição de cartografia topográfica e temática exigível para o desenvolvimento do SIG;
- d)Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;
- e)Gerar e adquirir informação georreferenciada de interesse municipal;
- f)Assegurar e articular a definição de requisitos de suporte ao levantamento e georreferenciação da informação junto dos diferentes serviços municipais, promovendo o alargamento do seu grau de cobertura e permanente atualização;
- g)Acompanhar e apoiar a elaboração e gestão dos planos municipais de incidência territorial assentes em tecnologias de informação geográfica;
- h)Proporcionar aos serviços municipais a disponibilização permanente e atualizada de informação geográfica específica ou integrada, de modo a auxiliar e qualificar a respetiva gestão e a melhor suportar subsequentes decisões do executivo municipal;
- i)Coordenar a atividade de difusão de informação geográfica às freguesias e aos cidadãos;
- j)Participar na definição de processos organizacionais com base em TIC para o tratamento e georreferenciação da informação;
- k)Coordenar e gerir o processo de registo e atualização do cadastro imobiliário do município em plataforma digital, gerando a respetiva informação georreferenciada;
- l)Assegurar e gerir o sistema de informação cadastral simplificado municipal, apoiando a articulação com a Estrutura de Missão (eBUPi), visando integrar a informação de planeamento territorial, do registo predial e do cadastro;
- m)Assegurar a interface com os serviços de finanças e de registo predial no que se refere à correta inscrição de prédios nas matrizes urbana e rústica, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estudos urbanísticos e operações urbanísticas;
- n)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- o)Apoiar tecnicamente a comissão municipal de toponímia, assegurando a articulação com o serviço público postal;
- p)Promover, dirigir e coordenar diagnósticos e estudos de interesse para a definição da estratégia municipal de atuação no domínio das Smart Cities;
- q)Assegurar o acompanhamento da elaboração e a execução de um plano estratégico para a transição digital do município, com vista à implementação de soluções Smart Cities;
- r)Garantir o alinhamento da estratégia municipal com a Estratégia Nacional de Smart Cities e a Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública;
- s)Garantir o alinhamento da estratégia municipal com a estratégia europeia para a Transição Digital;
- t)Garantir o enquadramento e alinhamento da estratégia municipal com instrumentos de financiamento no âmbito de programas nacionais ou comunitários;
- u)Garantir a abrangência das medidas contidas no plano estratégico para a transição digital para todas as áreas de intervenção municipal, incluindo as decorrentes do processo de transferência de competências, numa lógica de modelo urbano inteligente e sustentável;
- v)Promover a integração das soluções Smart Cities com o SIG municipal;
- w)Garantir a integração das medidas/soluções propostas com a infraestrutura tecnológica e de segurança da rede informática municipal, assim como com as infraestruturas digitais já disponíveis no município, tais como a rede Wi-Fi;
- x)Promover a integração das soluções Smart Cities com outros projetos de transição digital já em curso;
- y)Promover a participação da comunidade na procura de soluções e na sua implementação;
- z)Identificar ações de formação relevantes para a concretização do projeto;
- aa)Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas, bem como preparar os respetivos termos de referência e cadernos de encargos;
- bb)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.
ANEXO III
Organograma a que se refere o artigo 19.º
319993368