- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
- a)Unidades orgânicas nucleares (Direções e Departamentos Municipais);
- b)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Serviços);
- c)Estruturas de natureza organizativa que resultam de expressa previsão legal, sem equiparação a cargo de dirigente (Gabinetes de Apoio);
- d)Subunidades orgânicas (Secções).
- 2 -Podem, ainda, ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal sob proposto do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Podem ainda ser criadas equipas multidisciplinares, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal atento o limite máximo fixado pela Assembleia Municipal.
Artigo 7.º — Modelo
Vigente desde: 30/04/2026
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