À Direção Municipal e Serviços Partilhados compete:
- 1 -Agregar um conjunto de valências de cariz eminentemente técnico, valências relacionadas com a gestão dos meios operacionais comuns aos diversos serviços municipais e com a prestação de serviços urbanos e de ambiente, e ainda com a intervenção no espaço e equipamentos públicos e nos edifícios e equipamentos municipais.
- 2 -Apoiar de forma mais próxima e direta a Presidência e a Vereação no estabelecimento de princípios e prioridades, formulação de estratégias e planos de ação, projetar a implementação à luz das melhores práticas, acompanhando o quotidiano do funcionamento da autarquia nos seus aspetos mais críticos, em tudo quanto possa exigir intervenção mais cuidada e célere.
- 3 -Compete ainda à Direção Municipal e Serviços Partilhados, designadamente:
- a)Garantir a gestão e o desenvolvimento do parque habitacional da autarquia;
- b)Assegurar a gestão e manutenção dos parques, jardins e outros espaços verdes;
- c)Assegurar a gestão ambiental, a gestão e manutenção de equipamentos públicos afetos;
- d)Assegurar o funcionamento de mercados e feiras e de outras atividades económicas;
- e)Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
- f)Assegurar os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente a sua conceção, gestão e fiscalização;
- g)Assegurar a preparação de cadernos de encargos relativos a obras municipais e apoiar o lançamento dos respetivos concursos;
- h)Assegurar e supervisionar a prestação de serviços urbanos, designadamente, os serviços de abastecimento de água e de saneamento e os serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos;
- i)Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, incluindo as escolas sob responsabilidade municipal;
- j)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização nos termos do respetivo regulamento;
- k)Assegurar a gestão e eficiência energética de equipamentos e iluminação pública;
- l)Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.